MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Mais um lance na novela do Panamericano
Panamericano

Mais um lance na novela do Panamericano

De acordo com investidor do banco, atual diretoria teria feito uma manobra artificiosa para induzir Judiciário a erro.

Da Redação

terça-feira, 17 de abril de 2012

Atualizado em 16 de abril de 2012 16:16

O investidor do Panamericano Adalberto Salgado Júnior pediu, no início de março, a abertura de inquérito policial para averiguar a prática de crimes pela atual diretoria do banco, comandada pelo BTG Pactual. Agora, ele também pede que a diretoria seja investigada por induzir a Justiça a erro.

Adalberto e outros investidores do Panamericano não receberam o pagamento de certificados de depósito bancário após o Pactual afirmar na Justiça que as taxas de rentabilidade de 29,3% dos CDBs eram abusivas e consideradas fora da realidade.

Agora, o empresário juntou um novo documento no pedido de abertura de inquérito, demonstrando que o próprio Banco Pactual emitiu, em favor dele, CDB com a com idêntica taxa de 29,3%, considerada "fora da realidade".

De acordo com o texto, a diretoria da instituição financeira "tinha plena consciência da licitude das taxas conferidas ao peticionário, tanto que já havia as praticado, com o próprio peticionário, antes mesmo da aquisição e gestão do Panamericano".

O empresário Adalberto Salgado Júnior é representando pelo advogado Roberto Podval.

Veja abaixo a íntegra da petição.

________

ILUSTRÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR GERAL DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO.

Referente ao protocolo SIAPRO SR/ DPF/ SP n. ° 08500.020652/2012·83

"-ADALBERTO SALGADO JÚNIOR, já qualificado nos autos, por seus advogados que essa subscrevem, vem, respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, expor e requerer o quanto segue.

O peticionário apresentou notícia de crime a Vossa Senhoria, com pedido de instauração de inquérito policial, para a plena apuração de fatos que, ao que tudo indica, se subsumem às condutas típicas descritas nos arts. 4° da Lei nº 7.492/86 e 347 do Código Penal.

Os fatos consistiram no ingresso de ação cautelar perante a Justiça Estadual Cível, pela 'atual Diretoria do Banco PANAMERICANO, com o objetivo de anular e evitar o pagamento de - lícitos e legítimos - Certificados de Depósito Bancários (CDBs) contratados pelo peticionário com referida instituição financeira, no curso de sua gestão anterior.

Demonstrou-se que o Banco PANAMERICANO, sob a assertiva de inexistentes indícios de fraude (doc. 15) e valendo-se de argumentos que sabiam ser distorcidos e inverídicos, induziu o Poder Judiciário em erro, obtendo, mediante verdadeira fraude processual, decisão que suspendeu os pagamentos dos CDBs do peticionário e outros investidores do Banco (doc. 16).

Para tanto, a atual diretoria do Banco PANAMERICANO fez crer que os CDBs em questã o teriam decorrido de supostas fraudes, pois as taxas de rentabilidade a eles pré-fixadas - inicialmente 29% a.a. e, posteriormente, 24% a .a. , ambas com vencimento em longo prazo - seriam incompatíveis com uma alegada taxa "normal do mercado", que seria em torno de 14% a .a .. o cerne da questão, portanto, reside na correção ou não do valor das taxas pré-fixa das de rentabilidade aplicadas aos CDBs contratados pelo peticionário.

Pois bem. No curso da notícia de crime, o peticionário esclareceu que todos os CDBs por ele contra tados são lícitos e que as respectivas taxas de rentabilidade eram plenamente compatíveis com o mercado e com as características do banco contratado na conjuntura econômica em que foram estabelecidas.

Recentemente, o peticionário teve acesso a um novo documento que reforça os indícios dos crimes de fraude processual e gestão fraudulenta minuciosamente narra dos na inicial da presente notícia de crime.

Trata-se de Nota de Negociação de Títulos emitida pelo próprio BTG Pactuai - atual controlador majoritário do banco PANAMERICANO - em 26 de março de 2012, referente a um CDB adquirido pelo peticionário em 13 de junho de 2001.

Como se verifica do documento n este ato apresentado, o próprio BTG Pactual emitiu, em favor do peticionário, CDB com taxa de rentabilidade pré -fIxada em 29.3% a.a., ou seja, exatamente aquela inicialmente a plicada aos CBDs adquiridos pelo peticionário no PANAMERICANO e que agora foi, convenientemente, etiquetada de "estratosférica", "fantástica" e "milagrosa" por seus atuais controladores.

Ou seja, a atual Diretoria do Banco PANAMERICANO tinha plena consciência da licitude das taxas conferidas ao peticionário, tanto que já havia as praticado, com o próprio peticionário, antes mesmo da aquisição e gestão do PANAMERICANO. Aliás, em meados de 2001, quando o BTG emitiu mencionado CDB, a taxa SELIC encontrava-se menor do que no período que ora é colocado em discussão.

Tal documento robustece, assim, os indícios de fraude processual ao que parece perpetrada pela atual Diretoria do Banco PANAMERICANO que, por meio de potencial manobra artificiosa - consistente no ingresso de ação judicial calcada em elementos falsos que levaram o Poder Judiciário a erro -, não cumpriu com obrigação previamente assumida (adimplemento de CDB por ela emitido), desse modo gerindo fraudulentamente referida instituição financeira.

Ante o exposto, requer-se seja procedida a juntada aos autos do documento neste ato apresentado e reitera-se, oportunamente, o pleito inicial a fim de que seja instaurado competente inquérito policial para a cabal apuração dos fatos narrados que, a princípio, tipificam as condutas previstas nos arts. 4° da Lei n° 7.492/86 e 347 do Código Penal, e a definição de responsabilidades criminais de seu (s) autor (es).

São Paulo, 9 de abril de 2012

Roberto Podval
OAB/SP 101.458

________

Patrocínio

Patrocínio Migalhas