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AP 470

Quadrilha, lavagem de dinheiro e evasão de divisas na pauta do mensalão

Após análise do crime de corrupção ativa, inserido no item VI, o STF inicia a apreciação do item VII.

Da Redação

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Atualizado às 09:46

O ministro Joaquim Barbosa começa nesta quarta-feira, 3, a análise da acusação de corrupção ativa imputada aos réus José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos, Geiza Dias e Anderson Adauto.

Após o exame deste subitem, os ministros do STF iniciam a apreciação do item VII da denúncia, que trata da possível lavagem de dinheiro pelo PT e pelo ex-ministro dos Transportes.

Em seguida, o Supremo examina o item VIII, referente aos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas supostamente praticados por Duda Mendonça, Zilmar Fernandes, dirigentes do Banco Rural e integrantes do núcleo publicitário.

Por fim, a Corte julga os réus inseridos no item II, sobre formação de quadrilha.

Veja os capítulos da denúncia.

Itens da denúncia da PGR

Explicação

1. Introdução

Relato da denúncia (não é objeto de votação)

2. Quadrilha

Organização criminosa, dividida em setores de atuação, que se estruturou profissionalmente para a prática de crimes como peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa, gestão fraudulenta, além das mais diversas formas de fraude.

3. Desvio de recursos públicos

Transferências de dinheiro operacionalizadas por Marcos Valério:

3.1) Câmara dos Deputados

3.2) Contratos DNA Propaganda - Banco do Brasil

3.3) Transferência de recursos do Banco do Brasil para a DNA Propaganda (Visanet)

3.4) Contrato SMP&B do Ministério do Esporte e Correios / DNA com Eletronorte

4. Lavagem de dinheiro

Dirigentes do Banco Rural (José Augusto Dumont [falecido], Vinícius Samarane, Ayanna Tenório, José Roberto Salgado e Kátia Rabello) estruturaram um sofisticado mecanismo de branqueamento de capitais que foi utilizado de forma eficiente pelo núcleo Marcos Valério (Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos e Geiza Dias).

5. Gestão fraudulenta de instituição financeira

Série de ilicitudes que evidenciam que o Banco Rural foi gerido de forma fraudulenta.

6. Corrupção ativa, corrupção passiva, quadrilha e lavagem de dinheiro (partidos da base aliada do governo)

Estrutura montada por José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoíno e Sílvio Pereira tinha entre seus objetivos angariar ilicitamente o apoio de outros partidos políticos para formar a base de sustentação do governo Federal:

6.1) PP

6.2) PL

6.3) PTB

6.4) PMDB

7. Lavagem de dinheiro (PT e ex-ministro dos Transportes)

Recursos oriundos do núcleo publicitário-financeiro também serviram para o repasse dos mais variados valores aos integrantes do PT. O então ministro dos Transportes Anderson Adauto também se valeu do esquema.

8. Evasão de divisas e lavagem de dinheiro (Duda Mendonça e Zilmar Fernandes)

Atuação da organização criminosa em tela tinha por objetivo principal negociar apoio político, pagar dívidas pretéritas do partido e também custear os gastos de campanha e outras despesas do PT e dos seus aliados.

9. Do pedido

Conclusão (não é objeto de votação)

O ministro Joaquim Barbosa não seguiu a ordem dos capítulos da denúncia. O relator estabeleceu o seguinte rito de julgamento: itens III, V, IV, VI, VII, VIII e II.

__________

Itens da denúncia analisados até agora:

III - corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro

IV - lavagem de dinheiro

V - gestão fraudulenta de instituição financeira

Item em análise:

VI - corrupção ativa e passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro

Itens a serem analisados:

VII - lavagem de dinheiro pelo PT e ex-ministro dos Transportes (seis réus)

VIII - lavagem de dinheiro e evasão de divisas pelos réus Duda Mendonça, Zilmar Fernandes, dirigentes do Banco Rural e integrantes do núcleo publicitário (dez réus)

II - formação de quadrilha (13 réus)

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