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Nada de luz no fim do túnel - Prefeito de Caetés é condenado a devolver R$ 312 mil ao município

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Da Redação

quarta-feira, 28 de setembro de 2005

Atualizado às 09:19

 

Nada de luz no fim do túnel...

 

O prefeito de Caetés/PE, José Luiz Lima Sampaio, também conhecido como Zé da Luz, foi condenado ontem pelo Tribunal de Contas do estado a devolver R$ 312 mil aos cofres públicos.

 

Eleito pelo PT por dois mandatos, e filiado ao PSB desde sexta-feira, José Luiz é acusado de ter praticado nove irregularidades administrativas, entre elas o pagamento de despesas sem comprovação e indícios de fraudes em licitação. Ele também é suspeito de ter recorrido a uma quadrilha especializada em fraudar as contas públicas e que, segundo o Ministério Público, atua em pelo menos nove municípios da região agreste.

 

A quadrilha foi desbaratada pela "Operação Suíça", desencadeada este mês pelo MP em Pernambuco e que descobriu uma verdadeira fábrica de fraudes. As empresas de consultoria funcionavam a partir da cidade de Garanhuns, a 230 quilômetros da capital, conhecida como a Suíça Pernambucana devido ao clima de serra. A rede de empresas que agiam em conjunto com prefeituras está sendo investigada também pela Polícia Federal na região agreste, onde fica Caetés.

 

A relatora Tereza Dueire apontou no processo as seguintes irregularidades: contabilização irregular de receita , pagamento irregular a seis empresas, pagamento de despesas sem comprovação, despesas sem licitação, indícios de fraude em licitações para prestação de serviços técnicos de assessoria contábil, não aplicação dos recursos do Fundef no pagamento de professores e pagamento de salário inferior ao mínimo em diversos setores da prefeitura.

 

O TCE apontou ainda outro problema. De acordo com o relatório, Zé da Luz pagou R$ 154 mil 560 à empresa Ronaldo Alves Cardoso ME, por cursos de capacitação e treinamento pedagógico de professores. Segundo o TCE, a empresa ganhou sete licitações para dar os cursos, mas sua especialidade são edificações residenciais.

 

A relatora recomendou à Câmara Municipal que rejeite as contas do prefeito. Também recomendou que o processo do TCE seja encaminhado ao Ministério Público para as providências cíveis e criminais necessárias.

 

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