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STJ

Mantida absolvição de controladores acusados de negligência em acidente aéreo

STJ concluiu que o recurso apresentado pelo MPF pretendia o reexame das provas reunidas no processo, o que foge à competência da Corte.

Da Redação

sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

Atualizado em 20 de outubro de 2012 09:21

A 5ª turma do STJ manteve decisão do TRF da 1ª região que absolveu dois controladores de voo acusados de negligência no acidente entre um avião da companhia Gol e um jato Legacy, em setembro de 2006. O acidente entre as aeronaves matou 154 pessoas. 

Seguindo voto da relatora, ministra Laurita Vaz, o colegiado concluiu que o recurso apresentado pelo MPF pretendia o reexame das provas reunidas no processo, o que foge à competência do STJ. 

Com base nessas provas - em decisão que a 5ª turma considerou suficientemente fundamentada -, a Justiça Federal de primeira e segunda instância havia concluído que os controladores receberam a informação errada de que o Legacy mantinha seu nível de voo, quando, na verdade, estava no nível do avião da Gol,que se deslocava em sentido contrário. 

O MPF ofereceu denúncia ao juízo federal da vara Única da Subseção Judiciáriade Sinop/MT, sustentando que quatro controladores de voo e os dois pilotos doLegacy, norte-americanos, deveriam ser responsabilizados pelo crime de atentadocontra a segurança do transporte aéreo. 

O juiz de primeira instância decidiu pela absolvição sumária de dois controladores, desclassificou para a modalidade culposa a conduta de um outro e afastou algumas das acusações contra o quarto controlador, mantendo-o, porém,como réu na ação penal. Quanto aos pilotos, foram absolvidos de uma das acusações, mas continuaram a responder pelas demais condutas atribuídas na denúncia. 

No julgamento de apelação, o TRF da 1ª regiã0 reformou a sentença para mantertodas as acusações iniciais contra os pilotos, mas rejeitou o pedido do MPFpara restabelecer acusações formuladas na denúncia contra os controladores. 

O MPF interpôs recurso especial para que a decisão fosse reformada pelo STJ emrelação a dois dos controladores: um dos que haviam sido absolvidos na primeirainstância e outro que fora absolvido apenas parcialmente. 

Segundo o MPF, este último falhou por não tentar contato com o Legacy paracomunicar a falha no transponder (equipamento que emite sinaispara permitir a identificação e localização do avião), cujo sinal não foradetectado no Centro de Controle de Área Brasília; e tanto ele quanto o outrocontrolador também teriam falhado ao não transmitir para o Centro de Controlede Área Manaus as informações sobre o transponder e osproblemas de comunicação com a aeronave.  
O MPF alegou que a absolvição de ambos infringia o CP, pois se, juntamente comos outros, tivessem tomado os cuidados que exige a profissão, o acidente teriasido evitado. 

O TRF1 negou a subida do recurso, levando em consideração a Súmula 7 do STJ,que impede o reexame de provas em recurso especial. Ao analisar a questão, aministra Laurita Vaz destacou que o impedimento processual levantado pela corteregional para negar seguimento ao recurso não era livre de dúvidas, sobretudodiante da complexidade do caso. Por esse motivo, determinou a conversão doagravo em recurso especial para melhor exame do caso.