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Liberdade de expressão

Arquivada representação contra magistrados que assinaram manifesto do caso Pinheirinho

Três desembargadores sustentaram afronta ao arts. 35 e 36 da Loman.

Da Redação

segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Atualizado às 11:06

O Órgão Especial do TJ/SP negou provimento a recurso contra decisão que determinou o arquivamento de representação oferecida contra cinco juízes que subscreveram manifesto de denúncia do caso Pinheirinho à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

A representação foi feita por três desembargadores que sustentaram afronta ao arts. 35 e 36 da LC 35/79 (Loman).

O Órgão Especial, porém, votou no sentido de que, embora reconheça o "questionável conteúdo" da manifestação, há a supremacia do art. 5 da CF/88, com a preponderância da liberdade de expressão.

Em seu voto, o desembargador Antônio Carlos Malheiros assinalou que "hoje, magistrados de todas as esferas, inclusive dos Tribunais Superiores, do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais de Justiça, dos TREs, manifestam-se sobre diversos temas e também sobre processos judiciais em andamento. Às vezes, até mesmo sobre aqueles que devem julgar, evidentemente com cautela e razoabilidade. Parece-me claro que não podemos tomar esses magistrados como incautos, temerários e rebeldes descumpridores da Lei Orgânica da Magistratura. (...) Por certo os tempos são outros. E, o fato é que esta conduta não está em discórdia com a Constituição Federal, verdadeira guia dado pelo povo aos Poderes do Estado. Pelo contrário, a liberdade de expressão e pensamento é máxima da Constituição Federal e um dos direitos fundamentais de primeira grandeza, que não foram subtraídos dos magistrados."

O advogado Igor Sant'Anna Tamasauskas, da banca Bottini & Tamasauskas Advogados, sustentou as razões por uma das magistradas.

Veja a íntegra dos votos.

  • Processo : 34.923/2012

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