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Lançamento - Dever de Diligência dos Administradores de Sociedades

Da Redação

segunda-feira, 7 de novembro de 2005

Atualizado em 4 de novembro de 2005 11:11


Lançamento - Dever de Diligência dos Administradores de Sociedades

A Editora Quartier Latin do Brasil e Renato Ventura Ribeiro têm a honra de convidar para o lançamento do livro "Dever de Diligência dos Administradores de Sociedades" (288p.).

O evento acontece dia
10/11, quinta-feira, a partir das 19h, na Livraria Cultura - Shopping Villa Lobos - Av. das Nações Unidas, n° 4777 Pinheiros, SP.

O tema da responsabilidade dos administradores é assunto polêmico e de elevada importância em matéria societária. Está diretamente relacionado à história das sociedades por ações e ao próprio capitalismo. Como expressou Stone no século passado, "a mais importante lição da segunda metade deste século, a ser aprendida por aqueles que exercem o poder empresarial, é que o preço desse poder é a responsabilidade pelo seu uso e abuso".

A regulação da responsabilidade dos administradores é matéria de fundamental importância, como expresso, inclusive, na Exposição de Motivos da lei brasileira do anonimato, que atribui ao tema a enorme relevância, ao tratar da Seção IV - Deveres e responsabilidades dos administradores: "É a Seção da maior importância no Projeto porque procura fixar os padrões de comportamento dos administradores, cuja observância constitui a verdadeira defesa da minoria e torna efetiva a imprescindível responsabilidade social do empresário".

Um dos critérios para se apurar a responsabilidade é a violação dos deveres dos administradores, em especial o dever de diligência. Porém, seu conteúdo ainda é bastante incerto. A lei brasileira apenas diz que o administrador deve ter "o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus negócios".

O objeto do livro é apurar o conteúdo do dever de diligência dos administradores de sociedades, para saber quais as obrigações inerentes ou não ao dever de diligência, os cuidados que os administradores de sociedades devem ter e quando estarão sujeitos ou não a responder pelos atos de sua gestão.

Para tanto, o autor baseia-se em especial na experiência estrangeira, principalmente nos casos concretos julgados, trazendo a discussão do problema no direito romano e sua influência no direito moderno, nas sociedades civis e comerciais.

Em seguida, aponta quais obrigações estão contidas dentro do dever de diligência, como o dever de informar-se, de vigiar, de supervisionar, e quais condutas indicam ausência do dever de diligência e, portanto, são objeto de responsabilidade.

A obra é de extrema importância para todos os gestores de sociedades, por dizer respeito diretamente aos seus direitos e obrigações.
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