MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Estados devem pagar aos servidores perdas salariais de conversão incorreta dos cruzeiros reais para URV
Decisão

Estados devem pagar aos servidores perdas salariais de conversão incorreta dos cruzeiros reais para URV

Decisão é do plenário do STF.

Da Redação

sexta-feira, 27 de setembro de 2013

Atualizado às 08:38

O STF, por unanimidade, deu provimento parcial ao RExt 561.836, com repercussão geral reconhecida, interposto pelo Estado do RN contra acórdão do TJ/RN que determinou a conversão dos vencimentos de uma servidora do Executivo, de cruzeiros reais para a URV, com base na lei 8.880/94. De acordo com a decisão do STF, o percentual de correção apurado nos casos de erro de conversão deixa de ser aplicado a partir do momento em que houver reestruturação da remuneração da carreira dos servidores eventualmente prejudicados.

O ministro Luiz Fux, relator do recurso, informou que há mais de 10 mil processos semelhantes que deverão seguir os parâmetros estabelecidos pelo STF. De acordo com a decisão de hoje, a apuração de eventuais perdas será realizada durante a execução das ações. Entretanto, fica vedada a utilização dos índices de compensação apurados depois de ocorrida reestruturação nas remunerações dos servidores públicos que os incorpore.

O plenário declarou inconstitucional a lei 6.612/94, que estabelecia critérios de conversão em URV das remunerações dos servidores públicos do estado de forma diferente dos que estabelecidos na lei 8.880/94. O relator argumentou que esta norma tem caráter nacional, ou seja, deve ser aplicada a todos os servidores públicos do país, não apenas aos federais.

O ministro destacou, ainda, que o artigo 22, inciso VI, garante à União competência exclusiva sobre o sistema monetário. "Qualquer lei que estabeleça forma de conversão editada por estados e municípios é inconstitucional", afirmou.

No recurso, o RN reconhecia a existência de perdas para algumas carreiras, mas sustentava que a correção deveria ficar limitada ao período anterior à reestruturação da remuneração dos servidores.

Em consequência da declaração de inconstitucionalidade da lei estadual 6.612/94, o STF declarou prejudicada a ADPF 174, também ajuizada pelo Estado do RN contra decisões proferidas pelo TJ no mesmo sentido.

  • Processo Relacionado : RExt 561.836

Patrocínio

Patrocínio Migalhas