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Lei 15.170/13

Lei paulista institui Dia Estadual do Ovo

De acordo com o texto, a data será comemorada na segunda sexta-feira de outubro.

Da Redação

quinta-feira, 24 de outubro de 2013

Atualizado às 09:05

O governador de SP, Geraldo Alckimin, sancionou nesta segunda-feira, 21, a lei 15.170/13, que institui o Dia Estadual do Ovo. De acordo com o texto, a data será comemorada na segunda sexta-feira de outubro.

A norma, que segundo a Folha de S. Paulo tramitou em regime de urgência, é resultante do PL 41/13, de autoria do deputado Vitor Sapienza. O texto propunha a realização de palestras gratuitas, informando à população sobre a produção do ovo, o seu valor nutricional e o seu preparo, além disso, autorizava a realização neste dia, de um curso de culinária especial a ser ministrado nas padarias artesanais do Estado.

De acordo com o art. 4º PL, as despesas decorrentes da aplicação desta lei correriam "à conta das dotações orçamentárias próprias e suplementadas, se necessário". Estes artigos, contudo, foram vetados.

PL 41/13

Em justificativa, o parlamentar citou o Dia Mundial do Ovo que "tem como finalidade destacar e celebrar o produto como um dos mais nutritivos e versáteis alimentos à dieta humana, além de integrar pessoas de todas as partes do mundo para um intercâmbio de informações nutricionais e receitas sobre o ovo".

O parlamentar ainda citou a cidade paulista de Bastos, considerada a Capital do Ovo, que possui como base econômica a avicultura. E afirmou que a data ajuda a divulgar a importância do ovo na alimentação.

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