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Resolução TSE

PGR quer revisão da norma do TSE que reduz poder de investigação do MP

Caso o pedido não seja atendido, Janot pode recorrer ao STF para questionar a constitucionalidade da medida.

Da Redação

terça-feira, 14 de janeiro de 2014

Atualizado às 16:41

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu a revisão da resolução 23.896/13 do TSE que tirou do MP o poder de pedir a instauração de inquéritos policiais para investigar crimes nas eleições de 2014. A informação foi divulgada nesta terça-feira, 14, pela secretaria de comunicação social da PGR.

De acordo com o site da procuradoria, a norma foi impugnada por estabelecer limites à ação do MP. Caso o pedido não seja atendido, Janot pode recorrer ao STF para questionar a constitucionalidade da medida.

Editada pelo TSE no final do ano passado, a resolução, que trata da apuração de crimes eleitorais, estabelece que promotores e procuradores terão de pedir autorização à Justiça para instaurar inquéritos policiais eleitorais. Até a eleição de 2012, a requisição também podia ser realizada pelo MPE.

Em apoio ao pedido de revisão, o Grupo Executivo da Função Eleitoral do MPF (Genafe) também se manifestou por meio de abaixo-assinado contra a resolução do TSE. Em moção, os membros do grupo assinalam que a norma "inova e contraria as resoluções do próprio TSE relativas à apuração de crimes eleitorais de anos anteriores".

"Essa restrição ofende diretamente a Constituição Federal, que estabelece como função institucional do Ministério Público "requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial" (art. 129, inciso VIII). O que a Constituição determina não pode ser restringido por meio de resolução", salientam.

O grupo ainda aponta outros diplomas legislativos que vão em sentido contrário à resolução, como o Código de Processo Penal e o Código Eleitoral. Para o Genafe, a criação de uma "etapa de autorização" não prevista pela Constituição e pelas leis "conspira contra a desburocratização que pauta a investigação contemporânea".

"Tais disposições legais são, como se nota, expressão dos poderes investigatórios do Ministério Público, reafirmados pela rejeição da PEC 37. Negar a um órgão que pode, ele mesmo, investigar, a possibilidade de requerer instauração de inquérito policial (ou seja, de requerer que a polícia investigue) é um contrassenso", asseveram.

Confira a íntegra da moção.

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