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Quinto constitucional

Eleições para Quinto variam entre seccionais da OAB

Afinal, como são definidos os nomes que concorrerão ao cargo estabelecido na CF?

Da Redação

quarta-feira, 7 de maio de 2014

Atualizado em 6 de maio de 2014 13:48

O art. 94 da CF determina que 20% (1/5) dos membros dos tribunais pátrios seja composto por advogados e membros do MP. É o tão conhecido Quinto Constitucional.

Em âmbito estadual, cabe às seccionais da OAB escolher seis membros da advocacia para compor um lista sêxtupla que é enviada ao tribunal. Este, por sua vez, indica três nomes ao Poder Executivo, que o responsável final pela indicação de quem ocupará a vaga.

De acordo com o provimento 102/04, do Conselho Federal da Ordem, compete aos Conselhos Seccionais a elaboração da lista sêxtupla. No entanto, a maneira como são definidas estas listas varia de um Estado a outro.

Escolha do Conselho

Em algumas seccionais, a definição dos nomes cabe única e exclusivamente ao Conselho Seccional. É este o caso do AC, GO, MG, MS, MT, PR, RJ, RR, RS, RO, SC, SP e TO.

Nestes Estados, os conselheiros analisam os currículos, sabatinam os candidatos e definem quais serão os seis indicados. Em alguns locais são realizadas, também, audiências públicas em que os demais membros da advocacia conhecem o perfil de cada candidato.

Segundo o presidente da OAB/AC, Marcos Vinicius Jardim Rodrigues, na última vez em que houve uma eleição para o Quinto na seccional, os candidatos foram sabatinados em uma audiência pública, com perguntas sorteadas que eram feitas pelos próprios advogados presentes na solenidade.

O membro honorário vitalício da OAB/PR Jose Lucio Glomb diz que a votação direta não é a ideal para escolha dos componentes da lista sêxtupla, pois ele acredita que o Conselho deve deliberar sobre as indicações. Para ele, o Quinto é uma maneira de levar a visão dos advogados para dentro do Poder Judiciário que, segundo seu entendimento, acaba por se distanciar de determinadas situações vividas pelos profissionais.

Votação da classe

Mas se em alguns lugares a eleição é indireta, em outros o processo é totalmente democrático. Nos Estados da BA, PB, PE, RN e SE a votação se dá de forma direta. Nestas seccionais da Ordem, todos os advogados votam e os seis inscritos mais bem votados formam a lista enviada ao tribunal.

Neste caso, o Conselho tem o papel de analisar os currículos dos candidatos para certificar-se de que eles se enquadram às exigências do certame e julgar os recursos daqueles que tiverem suas inscrições indeferidas.

De acordo com o presidente da OAB/PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves, o Conselho abre mão de seu direito de escolha em favor de toda a classe. Ele ressalta que na seccional são realizadas, no mínimo, três audiências públicas antes da votação.

Quase direto

No PA, no PI e no CE o processo eleitoral passa por duas etapas. Nestes Estados, a eleição é aberta à classe, que escolhe 12 candidatos. Estes nomes são enviados ao Conselho Seccional, que seleciona seis indicados, formando-se assim a lista sêxtupla.

Outra seccional cuja eleição é divida é a do ES. Na seção capixaba, no entanto, o processo é inverso e a primeira votação é realizada pelos conselheiros que, entre todos os candidatos, selecionam 12 indicados que serão votados pelos profissionais da advocacia do Estado, selecionando os seis mais votados para compor a lista enviada ao tribunal.

Na OAB/DF, as alterações no sistema eleitoral para escolha do advogado que ocupará a vaga destinada ao Quinto começam a ser feitas. Segundo o presidente da seccional, Ibaneis Rocha, a partir de agora, caso haja mais de 12 candidatos à vaga já aberta no TJ/DF, os advogados vão votar, por meio do site (cada causídico receberá em casa uma senha), para determinar os 12 nomes que serão analisados pelo conselho. Este, por sua vez, irá definir os componentes da lista sêxtupla a ser enviada ao tribunal.


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