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Danos morais

Estudante será indenizado por demora em expedição de diploma

Instituição deve pagar R$ 5 mil por danos morais.

Da Redação

domingo, 25 de maio de 2014

Atualizado em 23 de maio de 2014 14:55

A faculdade Alvorada deve indenizar, por danos morais, estudante de Educação Física cujo diploma demorou a ser expedido. Decisão é do juiz de Direito Substituto Alex Costa de Oliveira, do 1º JEC de Brasília.

Ao ajuizar ação, o aluno pediu a expedição da declaração de conclusão do curso de Bacharel em Educação Física e os diplomas de Licenciatura e Bacharelado em seu nome, devidamente registrados, além dos danos morais.

A faculdade reconheceu que o aluno concluiu em 2012 o curso de licenciatura e bacharelado. Afirmou que entregou o documento relativo ao bacharelado, mas não o da licenciatura, em razão do despejo da instituição.

Para o juiz, é evidente a obrigação da ré em expedir o diploma e certificado de conclusão de curso também de licenciatura. Determinou, então, a expedição dos documentos e fixou indenização no valor de R$ 5 mil.

"A demora na expedição de simples e corriqueiro documento que atesta a conclusão da graduação em ensino superior, que fora tanta esperada e traria inegável mudança das condições sócio-econômicas do consumidor, já atuante na área formada, gera dano à personalidade em razão de ofender à sua honra subjetiva; impingindo angústia além do que ocorre no cotidiano."

Confira a decisão.

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