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Foro por prerrogativa

STF determina devolução de inquéritos sem foro da Operação Lava Jato ao Paraná

Permanecerão na Corte Suprema apenas os processos que tratam de envolvimento de parlamentares com as irregularidades apuradas.

Da Redação

quarta-feira, 11 de junho de 2014

Atualizado às 07:33

A 2ª turma do STF determinou a devolução para a JF em Curitiba/PR dos processos e inquéritos abertos contra investigados pela Operação Lava-Jato que não são detentores de foro por prerrogativa de função. Apenas permanecerão na Corte Suprema aqueles que tratam de envolvimento de parlamentares com as irregularidades apuradas, como é o caso do deputado André Vargas, acusado de ter ligação com o doleiro Alberto Youssef, suposto líder de esquema de lavagem de dinheiro.

Legalidade

De acordo com o ministro Teori Zavascki, no dia 17 de abril, quase um mês depois de deflagrada a operação, a PF e a JF identificaram a ligação de Vargas com Youssef. Conforma aponta, não há nos autos elementos que permitam invalidar os atos processuais anteriores a essa data, porque foi a partir de então que a autoridade policial e o juiz Federal Sérgio Moro tiveram em mãos dados suficientes para inferir com segurança a identidade do deputado, circunstância que atrai a competência do STF em razão da prerrogativa de foro conferida a integrantes do Congresso.

"Embora as denúncias oferecidas nessas ações penais e seu respectivo recebimento tenham ocorrido alguns dias após 17 de abril de 2014, é certo afirmar, ademais, que foram baseadas em elementos probatórios colhidos em data anterior. Também em relação a elas, portanto, não há razão para submetê-las à jurisdição do STF, devendo ser remetidas ao juízo de primeiro grau para que lá reassumam seu curso a partir do estado em que se encontram, o que não inibe, convém enfatizar, que a higidez dos atos e provas nelas produzidos venha a receber o controle jurisdicional apropriado, se for o caso."

Núcleos investigativos

A investigação aparece dividida em quatro núcleos, comandados, segundo as denúncias, por Youssef, Nelma Kodama, Raul Srour e Carlos Habib Chater. A ligação com parlamentares, entretanto, surgiu apenas na investigação de Youssef.

De acordo com conclusões do MPF, acolhidas pelo ministro-relator, a empresa Labogen seria utilizada para diversas práticas ilícitas pelo doleiro, mas os fatos envolvendo o laboratório, descritos na AP proposta contra Youssef e o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, são distintos daqueles que têm o deputado Federal como possível envolvido.

A AP contra Paulo Roberto Costa tem como objeto a suposta prática de lavagem de dinheiro de produto de peculato e corrupção praticados contra a Petrobras a partir das obras de construção da Refinaria Abreu e Lima, com passagem do dinheiro, dentre outras empresas, pela Labogen, com remessa ao exterior por meio de contratos de câmbio de importações fraudulentos. Segundo o parecer da PGR, até o momento não há indício concreto de participação de qualquer parlamentar no suposto desvio de dinheiro da Petrobras.

Fonte: STF

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