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Repercussão geral

STF analisará disputa sobre PIS/Cofins na importação de autopeças

Questão teve repercussão geral reconhecida pelo plenário virtual por meio do RExt 633.345.

Da Redação

quinta-feira, 3 de julho de 2014

Atualizado às 08:31

O STF reconheceu a repercussão geral de disputa relativa a alíquotas diferenciadas de tributação para a importação de autopeças. A questão foi analisada por meio do RExt 633.345, no qual empresa questiona valores recolhidos ao PIS e a título de Cofins menores para fabricantes de máquinas e veículos, e maiores para distribuidores.

De acordo com a lei 10.865/04, na importação de autopeças o valor das contribuições é de 2,3% para o PIS e 10,8% para a Cofins, exceto no caso de a empresa ser fabricante de máquinas ou equipamentos, quando aplicam-se as alíquotas gerais, de 1,65% de PIS e 7,6% de Cofins. Para a empresa há, no caso, uma inconstitucionalidade, por transgressão aos princípios da isonomia tributária, da capacidade contributiva e da livre concorrência, uma vez que as montadoras de veículos também atuam no mercado interno de reposição de autopeças.

Finalidade extrafiscal

O TRF da 2ª região entendeu ser constitucional a tributação, em razão da finalidade extrafiscal das contribuições, voltadas ao fomento da indústria automobilística nacional. A diferenciação de alíquotas revela, nesse caso, o papel normativo e regulador da atividade econômica pelo Estado.

Nesse ponto, o contribuinte alega que a interpretação do TRF foi incorreta, uma vez que as contribuições foram criadas com o propósito específico de financiar a Seguridade Social, possuindo caráter tipicamente fiscal. Os tributos extrafiscais, alega, seriam apenas os impostos de responsabilidade da União elencados no artigo 153, parágrafo 1º, da CF.

Por maioria, o plenário virtual do STF reconheceu a repercussão geral do tema, acompanhando a manifestação do relator do processo, ministro Marco Aurélio.

"O tema reclama o crivo do Supremo, presente a adoção de alíquotas diferenciadas, considerada a indústria automobilística nacional, em detrimento de contribuintes que importam peças para a fabricação de máquinas."

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