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Eleições 2014

PT obtém direito de resposta na revista Veja após série de ações

Dilma e a coligação Com a Força do Povo rebatem matéria de capa intitulada "Eles sabiam de tudo", sobre caso da Petrobras.

Da Redação

domingo, 26 de outubro de 2014

Atualizado às 10:22

Às 2h26 do dia da eleição, a revista Veja publicou, como determinou a Justiça Eleitoral, a resposta da candidata Dilma Rousseff contra reportagem do hebdomadário considerada ofensiva.

Dilma e a coligação "Com a Força do Povo" entraram com representação no TSE por conta da matéria de capa intitulada "Eles sabiam de tudo", na qual a Veja afirma que a atual presidente e o antecessor Lula teriam conhecimento do esquema de corrupção da Petrobras. A reportagem se baseia em depoimento prestado na última terça-feira, 21, pelo doleiro Alberto Youssef, no processo de delação premiada a que ele se submete para ter direito à redução de pena.

A presidente e a coligação sustentaram que, extraordinariamente, a revista teria antecipado "sua edição para sexta-feira para tentar afetar a lisura do pleito eleitoral"; que a "matéria absurda de capa [...] imputa crime de responsabilidade à candidata; e que a mensagem ofensiva da capa da revista tem "o objetivo bem delineado: agredir a imagem da candidata Representante".

Antes mesmo de conseguir via justiça eleitoral o direito de resposta, Dilma encerrou sua campanha na televisão com um vídeo no qual chamou de "terrorismo eleitoral" a posição adotada pela revista Veja "e seus parceiros ocultos".

Representações

Inicialmente, com ação idêntica, o TSE indeferiu liminarmente a petição inicial e extinguiu representação de Dilma e da Coligação sem resolução do mérito, por considerar que o dispositivo invocado para a suspensão da veiculação da revista, consoante entendimento da Corte eleitoral, não tem eficácia para o pleito de 2014 (Processo 177556.2014.600.0000).

Em nova decisão o ministro Admar Gonzaga determinou que a Veja se abstivesse de veicular publicidade sobre a edição desta semana da publicação no rádio, na televisão, em outdoor e na internet por meio de propaganda paga. Segundo o ministro, o fato de a edição ter sido antecipada em dois dias e a ampla propagação da capa ou do seu conteúdo pode "transformar a veiculação em verdadeiro panfletário de campanha, que, a toda evidência, desborda do direito/dever de informação e da liberdade de expressão" (Processo Rp 178.163).

Na noite de sábado, 25, o ministro Admar garantiu o direito de resposta. Citando precedente da Corte, o ministro reiterou que "o direito de resposta não possui contornos de sanção, mas o exercício constitucional da liberdade de expressão, por meio do mesmo veículo, conquanto se aviste ofensa grave e/ou afirmação sabidamente inverídica" (Processo : Rp 178418).

Campanhas judicializadas

A corrida presidencial em 2014 foi marcada pelo protagonismo da Justiça Eleitoral no pleito. Com efeito, ela foi chamada a se manifestar em representações por diversas vezes.

No fim de semana passado, o TSE foi abarrotado por impugnações de inserções nas propagandas eleitorais dos presidenciáveis Aécio Neves e Dilma Rousseff.

A Corte eleitoral analisou diversos pedidos dos candidatos e coligações e determinou à petista:

  • a suspensão da veiculação da paródia da música "Oh, Minas Gerais", com críticas ao governo do tucano no Estado (Processo 167334.2014.600.0000);
  • que não divulgue a informação de que Aécio teria se negado a fazer o teste de bafômetro;
  • e, que pare de acusar o candidato de fazer aeroporto em terreno do tio nas inserções.

Já o PSDBista teve que suspender:

  • trechos de propaganda envolvendo Igor Rousseff, irmão da candidata à reeleição (Processo 167686.2014.600.0000);
  • e, denúncias contra a Petrobras (Processos 167941.2014.600.0000 e 168548.2014.600.0000).

A campanha de 2014 já chegou também ao STF por meio de petição do presidente do PT, Rui Falcão, que quer a instauração de inquérito policial para apurar o vazamento de informações sigilosas dos depoimentos, em delação premiada, do réu Alberto Yousseff, preso na Operação Lava Jato, da PF. O ministro Teori Zavascki é o relator do processo (Pet 5.220).

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