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Pedidos de vista

STJ altera para até 90 dias prazo para devolução de vista de processos

Julgamento do feito irá prosseguir na sessão subsequente ao fim do prazo, com ou sem voto-vista.

Da Redação

quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

Atualizado às 18:12

O pleno do STJ aprovou nesta quarta-feira, 17, nova regulamentação do prazo para os pedidos de vista de processos formulados por seus ministros. A partir de agora, os ministros que pedirem vista terão até 60 dias, prorrogáveis por mais 30, para restituir os autos ao presidente do colegiado, devendo o julgamento do feito prosseguir na sessão subsequente ao fim do prazo, com ou sem voto-vista.

Atualmente, o Regimento Interno da Corte estabelece o prazo de dez dias para essa restituição, mas não há previsão de medidas para a hipótese de descumprimento. De acordo com ministro Francisco Falcão, presidente da Corte, a alteração vai inibir pedidos de vista que poderiam ser evitados. "Agora, os pedidos de vista serão feitos, realmente, quando houver dúvida ou em caso de matéria extremamente importante".

A prorrogação do prazo deverá ser solicitada mediante requerimento ao presidente do colegiado, que poderá acolhê-lo ou não. Durante o recesso forense e o período de férias coletivas dos ministros, os prazos ficarão suspensos.

O ministro Luis Felipe Salomão, presidente da Comissão de Regimento Interno, espera que as novas medidas tragam maior efetividade aos princípios constitucionais da razoável duração do processo e da garantia de celeridade da tramitação.

Com a publicação da emenda regimental, prevista para a próxima sexta-feira, 19, os processos que já se encontram com pedido de vista terão até 120 dias para ser restituídos ao colegiado para julgamento.

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