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Pixuleco II

Escritórios de advocacia são alvos da Lava Jato

Quatro bancas estariam envolvidas em esquema de corrupção no Ministério do Planejamento.

Da Redação

quinta-feira, 13 de agosto de 2015

Atualizado às 13:56

A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quinta-feira, 13, a 18ª fase da Operação Lava Jato, batizada de Pixuleco II. Quatro escritórios de advocacia são alvos dos mandados de busca.

Ao todo foram expedidos 11 mandados judiciais, em Brasília, Porto Alegre, São Paulo e Curitiba, sendo 10 de busca e um de prisão do ex-vereador petista de Americana/SP e advogado Alexandre Oliveira Correa Romano, suspeito de irregularidades envolvendo a contratação de empresa em contrato consignado com o Ministério do Planejamento.

Dois dos escritórios alvos dos mandados são Gonçalves, Razuk, Lemos & Gabardo Advogados e GRC Advogados - Breckenfeld & Cintra Advogados Associados. Ambos têm sede em Curitiba e são oriundos do desmembramento do antigo Guilherme Gonçalves & Sacha Reck Advogados Associados e Guilherme Gonçalves & Advogados Associados.

Antes da separação, o Guilherme Gonçalves & Sacha Reck Advogados teria recebido altas quantias a título de honorários advocatícios das empresas Consist Software (R$ 4,64 mi), SWR Informática (R$ 1,2 mi) e Consist Business (423,2 mil). Já com a nova denominação, o Gonçalves, Razuk, Lemos & Gabardo Advogados teria recebido R$ 957,2 mil da Consist Business Software.

Outra banca que foi alvo de busca é a Portanova & Advogados Associados, localizada em Porto Alegre. O escritório teria recebido R$ 270 mil da Consist Business Software por "serviços continuados com relação a defesa e acompanhamentos de processos trabalhistas dos funcionários da empresa".

A busca também foi feita em prédio que abriga empresas ligadas ao ex-vereador, entre elas, o Oliveira Romano Sociedade de Advogados, que também teria sido destino de propinas pagas pelas empresas do Consist, no valor de R$ 300 mil.

Entenda o caso

O Ministério do Planejamento firmou acordo de cooperação técnica com o Sindicato Nacional das Entidades Abertas de Previdência Complementar (SINAPP) e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC), com o objetivo de oferecer serviço de empréstimos consignados para servidores federais.

Para prestar os serviços, a pasta contratou, sem licitação, as empresas do Grupo Consist (Consist Software, Consist Business e SWR Informática). O contrato permitiu que a Consist recebesse R$ 3,5 milhões por mês, além de ter acesso a dados de dois milhões de funcionários públicos.

Comprovantes apresentados à PF pelo presidente da Consist, Pablo Alejandro Kipersmit, demonstrou pagamentos de cerca de R$ 37 milhões pela empresa a instituições ligadas a Alexandre Romano ou a empresas que ele teria indicado como beneficiárias, entre elas, as sociedades de advocacia, por serviços prestados. Outros R$ 15 milhões teriam sido repassados à empresa de Milton Pascowitch, JAMP Engenheiros.

Pablo Kiepersmit, no entanto, não descreveu de que forma os serviços teriam sido prestados pelas referidas empresas. Em depoimento, Pascowitch declarou que os contratos de consultoria eram simulados, tendo sido celebrados apenas para viabilizar os repasses fraudulentos ao PT, solicitados por João Vaccari Neto, que então ocupava o cargo de tesoureiro do partido.

Ao deferir o pedido de prisão preventiva de Romano, o juiz Sérgio Moro verificou indícios de que o ex-vereador precedeu Milton Pascowitch na intermediação fraudulenta de repasses da Consist Software para Vaccari Neto. Considerou também que é possível que tais pagamentos sem causa estejam relacionados ao benefício obtido pela empresa junto ao Ministério do Planejamento.

Com relação aos pagamentos efetuados aos escritórios de advocacia, o magistrado observou que a investigação policial não encontrou causas de empresas do Grupo Consist que teriam seriam defendidas pelas referidas bancas. Assim, ponderou que "teriam eles recebido valores vultosos das empresas do Grupo Consist por mera indicação de Alexandre Romano, sem, portanto, prestação de serviços ao próprio Grupo Consist".

"Não está claro que os dirigentes desses escritórios participaram conscientemente da fraude ou de crimes supostamente perpetrados pela Consist e por Alexandre Romano, mas a busca é necessária para esclarecer a causa desses pagamentos e o destino desses valores."

  • Processo: 5040249-80.2015.4.04.7000

Confira a decisão e os mandados de busca:

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