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Liminar

Plano de saúde deve manter empregado aposentado

Liminar garente cobertura a ex-empregado da Fundação Bradesco e a sua mulher.

Da Redação

quarta-feira, 18 de novembro de 2015

Atualizado em 17 de novembro de 2015 17:49

A juíza de Direito Patricia Vasques Coelho, da 2ª vara cível de Brasília, deferiu liminar para que a Fundação Bradesco e o Bradesco Saúde mantenham no plano de saúde, um ex-empregado da Fundação e sua esposa (como beneficiária) mesmo após a sua aposentadoria.

"Vislumbro o periculum in mora, por sua vez, no fato de que o autor, sua esposa e seus dependentes não podem ficar descobertos diante das eventualidades da vida, mormente pelo fato de que este fora diagnosticado com câncer e depende de assistência médica e realização de exames com frequência, para o controle de sua saúde, evitando o agravamento da doença."

O ex-empregado, representado pelo escritório Alino & Roberto e Advogados, trabalhou na Fundação Bradesco por 25 anos e após a sua aposentadoria, em 23 de maio de 2015, requereu a manutenção do plano de saúde, na condição de beneficiário e submetido às mesmas regras de cobertura assistencial coletiva de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho firmado com a Fundação Bradesco, sem ônus para a empresa, de acordo com a lei 9.656/98.

No entanto, as empresas informaram que o plano seria cancelado em outubro de 2015, o que de fato aconteceu.

De acordo com o escritório que representa o aposentado no caso, a solicitação de manutenção do plano de saúde decorreu principalmente do fato do ex-empregado ter sido diagnosticado com câncer no ano de 2013 e necessitar da realização periódica de exames e consultas médicas para controle da doença.

Na decisão, do último dia 10, a magistrada determinou o restabelecimento dos serviços, no prazo máximo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 2 mil até o limite de R$ 200 mil.

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