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Empresas têm até 18 de março para transmitir declaração RAIS

Prazo é para as empresas que possuem 11 ou mais empregados.

Da Redação

terça-feira, 8 de março de 2016

Atualizado em 7 de março de 2016 17:41

Para empresas com 11 ou mais funcionários, em especial as que iniciaram as operações ou ampliaram o quadro de funcionários recentemente, têm até o dia 18 de março o prazo para o envio da declaração RAIS (Relatório Anual de Informações Sociais), ano base 2015, ao Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Como explica Roseli Garcia, diretora de rede da Boa Vista Serviços S/A, desde 2014 o Ministério do Trabalho e Previdência Social exige que a entrega da declaração, por parte das empresas, seja feita eletronicamente e assinada com certificado digital, que funciona como assinatura com validade jurídica. "O certificado digital garante proteção às transações eletrônicas e a outros serviços feitos pela internet. Também permite que pessoas físicas e jurídicas se identifiquem e assinem digitalmente, com rapidez e segurança, já que desmaterializa os tradicionais processos antes feitos de forma física", explica.

O documento eletrônico RAIS contribui para a gestão governamental do setor do trabalho e tem como principais objetivos suprir às necessidades de controle da atividade trabalhista no país; além de prover dados para a elaboração de estatísticas do trabalho e contribuir para a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais. E mais, os dados coletados pela RAIS constituem insumos para atendimento das necessidades da legislação da nacionalização do trabalho; de controle dos registros do FGTS; dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários; de estudos técnicos de natureza estatística e atuarial e de identificação do trabalhador com direito ao abo no salarial PIS/PASEP.

A entrega da RAIS vale também para órgãos da Administração Publica, e pode ser feita com modelos de certificados digitais e-CPF e e-CNPJ. Segundo Roseli, todos os empregadores, rurais e urbano, vinculados à Pessoa Jurídica devem entrega-la até 18 de março. Mesmo os estabelecimentos inscritos no CNPJ que não mantiveram empregados ou que permaneceram inativos no ano base 2015 estão obrigados a entregar a declaração - RAIS Negativa. "O universo de empresas, em todo o Brasil, que precisa entregar a RAIS é grande, por isso, consideramos importante o alerta para que possam se organizar e atender a obrigatoriedade, sem contratempos", reforça a diretora da Boa Vista Serviços S/A.

A entrega da declaração é obrigatória e o atraso pode levar a empresa a ser multada conforme previsto no art. 25 da lei 7.998, de 11 de janeiro de 1990. Para a transmissão de declaração da RAIS de exercícios anteriores, geradas pelo GDRAIS Genérico, com um ou mais empregados, será obrigatória a utilização de certificado digital, inclusive para os órgãos da Administração Pública. A Boa Vista Serviços S/A possui certificados digitais que atendem à resolução (e-CPF e e-CNPJ), com preços competitivos, atendimento diferenciado e pontos de atendimento bem localizados, situados em 95% dos estados brasileiros.

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