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Financiamento

Tabela Price pode ser adotada em contratos do Fies

A decisão é da 6ª turma do TRF da 1ª região.

Da Redação

sábado, 26 de agosto de 2017

Atualizado em 25 de agosto de 2017 11:49

A 6ª turma do TRF da 1ª região, por unanimidade, confirmou sentença que constituiu em título executivo judicial o valor contido em ação proposta pela CEF, oriundo de contrato do Fies, para afastar a capitalização de juros mensais, mantendo as demais condições.

Alguns beneficiários do Fies recorreram da sentença ao TRF alegando, entre outros argumentos, não haver pressupostos suficientes para o procedimento monitório devido à inexistência de planilha.

Sustentam ainda a ilegalidade da capitalização mensal de juros e da utilização da Tabela Price, afirmando que implica anatocismo (juros sobre juros). Os argumentos foram rejeitados pelo colegiado.

O relator do caso desembargador federal Kassio Nunes Marques citou jurisprudência do STJ, que discorre ser possível ajuizar ação monitória para cobrança de dívida relacionada ao Contrato de Abertura de Crédito para Financiamento Estudantil, "tendo sido editada a Súmula 247 segundo a qual o contrato de abertura de crédito em conta corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória".

O desembargador salientou, também, que o STJ havia decidido pela impossibilidade de capitalização mensal de juros nos contratos do Fies, tendo em vista a ausência de autorização expressa por norma específica, que foi editada após o julgamento da matéria, autorizando a cobrança de juros capitalizados.

Quando à adoção da Tabela Price, o relator afirmou é legítima a adoção no contrato de financiamento, "notadamente quando prevista no contrato, pois constituiu mera fórmula matemática que não se destina a incorporar juros não liquidados no saldo devedor".

  • Processo: 0022977-06.2014.4.01.3500

Fonte: TRF da 1ª região