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Tributário

Parecer a pedido da OAB/SP, do IASP e do CESA trata do ISSQN para advogados

Ives Gandra da Silva Martins e Marilene Talarico Martins Rodrigues sustentam que não comete improbidade administrativa o gestor público que respeitar a tributação vigente com alíquota fixa.

Da Redação

quinta-feira, 30 de novembro de 2017

Atualizado às 09:43

O jurista Ives Gandra da Silva Martins e a advogada Marilene Talarico Martins Rodrigues (Advocacia Gandra Martins) redigiram parecer a pedido da OAB/SP, do IASP e do CESA para analisar os possíveis reflexos originários de novas regras estabelecidas pela LC 157/16, em face da sistemática de recolhimento do ISSQN, prevista nos parágrafos 1º e 3º do artigo 9º do decreto-lei 406/68.

No parecer, sustentam que dispositivo da LC que fixa a alíquota mínima do imposto de 2%, sem possibilidade de isenções, benefícios ou incentivos, é dirigido às Prefeituras como forma de acabar com a guerra fiscal, não para os advogados e as sociedades de advogados, que estão subordinados ao Estatuto da Advocacia, em razão da sua natureza jurídica de "múnus público", por exercer função social, sendo reconhecida pela Constituição como indispensável à administração da justiça.

"Por decorrer, como demonstrado no presente parecer, de imposição constitucional o tratamento diferenciado para o exercício profissional do advogado, essencial à separação dos poderes e à atividade do Poder Judiciário, não comete improbidade administrativa o gestor público que respeitar a tributação vigente com alíquota fixa, visto que estaria respeitando os princípios constitucionais mais relevantes, como o é o da separação dos poderes e o exercício autônomo e independente do Poder Judiciário. A nosso ver, o inverso sim poderia constituir improbidade administrativa, se tais princípios fossem relegados pelo gestor público, objetivando, via tributação, interferir na atuação de uma das três instituições da Administração da Justiça, que é a Advocacia."

Confira a íntegra do parecer.

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Advocacia Gandra Martins

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