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STF julga senador Acir Gurgacz por crime contra o sistema financeiro

Dois ministros já votaram pela condenação do parlamentar.

Da Redação

terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

Atualizado às 15:33

Nesta terça-feira, 20, a 1ª turma do STF retomou o julgamento do senador Acir Marcos Gurgacz (PDT/RO) acusado de ter cometido crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (art. 19 e 20 da lei 7.492/86).

Na sessão, votaram os ministros Alexandre de Moraes, relator, pela condenação do parlamentar pelo crime previsto no art. 20 da norma, e o ministro Marco Aurélio, pela condenação abrangendo também o art. 19. Pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso adiou o fim do julgamento até a próxima sessão, que ocorre no dia 27.

A denúncia apresentada pela PGR aponta que, no período de 2003 a 2004, o senador obteve o financiamento junto ao Banco da Amazônia para renovação da frota de ônibus da Eucatur, empresa de transporte gerida por ele. Para isso, foi liberada verba no valor de R$ 1,5 milhão, dos quais o senador teria se apropriado de R$ 525 mil.

Com o restante da quantia, ele teria comprado ônibus velhos, diferentemente do objeto do empréstimo que era a compra de ônibus novos. Além disso, conforme os autos, a prestação de contas ocorreu com a apresentação de notas fiscais falsas.

O julgamento foi iniciado na sessão do último dia 6, ocasião na qual houve a leitura do relatório, pelo ministro Alexandre de Moraes, bem como a manifestação da PGR, solicitando a aplicação da pena de cinco anos de reclusão em regime inicial fechado e a imediata execução da pena. Em seguida, a defesa do senador fez sustentação oral, alegando, entre outros argumentos, que não há a comprovação da existência dos crimes, nem prova da autoria imputada ao acusado, pedindo a absolvição das duas acusações.

Na sessão de hoje, ao votar pela condenação do senador quanto ao delito de desvio de finalidade na aplicação dos recursos, o ministro Alexandre de Moraes destacou que os valores recebidos através do financiamento deveriam ter sido integralmente aplicados na compra de veículos novos, atendendo o objetivo do financiamento concedido pelo Banco Amazonas, que era a renovação da frota.

O ministro ressaltou ainda que, para comprovar a compra, foram apresentadas notas fiscais, faturas e recibos falsos referentes à aquisição de sete chassis de ônibus ano 2004.

Moraes também afirmou que apesar de o financiamento ter sido integralmente pago, o desvio de finalidade representou enriquecimento ilícito, pois caso o dinheiro tivesse sido obtido em instituição privada, os juros seriam maiores.

Além disso, o ministro entendeu que os elementos probatórios indicaram que o parlamentar teve envolvimento direto com a empreitada criminosa, não somente sendo sócio da Eucatur, como sustentando posição de controle administrativo da empresa, sendo responsável direto pelas negociações com a revendedora de ônibus desde 1993.

Em relação à fraude, o relator votou pela absolvição de Gurgacz, por entender que o aval da representante da empresa associada à Eucatur seria dispensável, não sendo impeditivo para a obtenção do empréstimo. Segundo ele, embora as informações do ofício não sejam verdadeiras, como não eram relevantes para que o financiamento fosse liberado não se caracteriza o delito. Ele também votou pela absolvição quanto ao delito de estelionato, por não ter sido comprovado prejuízo ao banco.

Revisor da ação penal, o ministro Marco Aurélio votou pela condenação nos dois delitos (artigos 19 e 20) contra o sistema financeiro nacional. De acordo com ele, houve fraude para obtenção de financiamento, pois o denunciado, que pessoalmente encaminhou ofício ao BASA, prestou declaração falsa ao informar que um dos sócios não poderia oferecer aval, sem relatar que a sociedade estava em processo de dissolução judicial.

O ministro salientou que a informação poderia influenciar a análise de risco, representando eventual negativa do empréstimo ou a redução do valor. Ele também pontuou que a utilização dos recursos em finalidade diversa ficou caracterizada, bem como a obtenção de vantagem ilícita, pois os recursos não foram utilizados na finalidade contratada.

O ministro Barroso pediu vista para examinar melhor os argumentos trazidos pelo ministro Marco Aurélio e afirmou que irá devolver o processo para julgamento na próxima sessão. O ministro Luiz Fux não participará do julgamento.