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TJ/RJ considerou a má prestação de serviço da instituição, que sequer avisou sobre a indisponibilidade.
sábado, 3 de março de 2018
Uma univerisdade foi condenada a pagar R$ 2 mil de indenização, a título de danos morais, a uma aluna que se matriculou no curso de Segurança do Trabalho e não foi comunicada sobre a não disponibilização do mesmo. A decisão é da 10ª câmara Cível do TJ/RJ, que identificou falha na prestação do serviço pela instituição.
Ao analisar, o colegiado entendeu que a situação resultou em evidente frustração à consumidora. Para o desembargador Celso Luiz de Matos Peres, relator, houve falha na prestação do serviço pela instituição, que não remanejou a aluna para outra unidade nem avisou de maneira clara e eficaz sobre as mudanças no curso contratado. "O caso não pode ser tratado como mero descumprimento, devendo a autora ser indenizada pela ofensa moral experimentada", afirmou.
O desembargador destacou ainda que a relação entre consumidor e fornecedor exige total clareza nas informações inerentes ao produto ou serviço objeto do contrato. Desse modo, fixou a indenização no montante de R$ 2 mil.
Confira a íntegra da decisão.
Por: Redação do Migalhas
Atualizado em: 1/3/2018 12:55
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