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Indulto natalino

Governo recebe sugestões para indulto natalino; parte do decreto de 2017 segue suspensa

Liminar de Barroso vedou concessão de indulto a condenados por corrupção.

Da Redação

quarta-feira, 27 de junho de 2018

Atualizado em 26 de junho de 2018 19:05

O Ministério da Justiça e da Segurança Pública, por meio do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) recebe, até 20 de agosto, sugestões da população para a elaboração de proposta para o decreto de indulto natalino, a ser encaminhada a Temer. Além disso, haverá audiência pública para discutir o tema em 3 de agosto.

Pelo indulto natalino, todos os anos é concedido o perdão a condenados que cumpram determinados requisitos até a data do decreto, ficando extinta a pena. A iniciativa do governo é oportuna, principalmente após polêmica envolvendo o último decreto, publicado em 22 de dezembro de 2017. O texto foi parcialmente suspenso por liminar do STF após Michel Temer alterar as regras. Sobre este, aliás, não há qualquer sinal de apreciação do mérito por parte da Suprema Corte.

Relembre

Publicado em 22 de dezembro passado, o indulto de 2017 (decreto 9.246/17) passou a conceder o perdão a brasileiros e estrangeiros que, até o dia 25 de dezembro, tivessem cumprido um quinto da pena, se não reincidentes, e um terço da pena, se reincidentes, nos crimes praticados sem grave ameaça ou violência à pessoa. Até o ano anterior, para ser perdoado, o preso deveria ter sido condenado a, no máximo, 12 anos de prisão, e já ter cumprido o equivalente a um quarto da pena, se não fosse reincidente.

O presidente recebeu severas críticas, sobretudo da cúpula da Lava Jato. Para Moro e Dallagnol, que se manifestaram sobre o texto, o decreto beneficiava réus do colarinho branco e refletia a falta de comprometimento no enfrentamento da corrupção.

Menos de uma semana depois, em 28/12, o decreto foi parcialmente suspenso por medida cautelar da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, ao afirmar que "indulto não é nem pode ser instrumento de impunidade". O texto foi suspenso no ponto em que concedeu indulto natalino a condenados por corrupção. A decisão se deu em ADIn ajuizada pela PGR.

Em 1º de fevereiro, o ministro relator da ADIn, Luís Roberto Barroso, manteve a medida cautelar de Cármen. Em 12 de março, proferiu nova liminar na ação alterando pontos da liminar anteriormente concedida, permitindo a aplicação em parte do decreto nas hipóteses em que não se verificou desvirtuamento na concessão do benefício.

Em 15 de março, o ministro Alexandre de Moraes negou seguimento a HC coletivo impetrado por advogados contra a decisão de Barroso.

Desde então, não mais se falou sobre o texto. Embora o ministério da Justiça esteja preocupado com o indulto que vem, não há qualquer indicação de julgamento de mérito do anterior.

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