MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Definidas as Câmaras para integrantes do Órgão Especial

Definidas as Câmaras para integrantes do Órgão Especial

Da Redação

sexta-feira, 11 de agosto de 2006

Atualizado às 09:24

 

Opções

 

Definidas as Câmaras para integrantes do Órgão Especial

 

Os desembargadores do Órgão Especial do TJ/SP passarão a atuar também em outras Câmaras do Tribunal. Na sessão de quarta-feira (9/8) do próprio Órgão foram aprovadas as opções apresentadas pelos integrantes, que indicaram as novas Câmaras em cumprimento à Resolução 274/2006.

 

Os membros eleitos em 30 de junho desse ano permanecerão nas Câmaras das quais já faziam parte. Os antigos integrantes optaram em formar novas Câmaras ou indicar uma já existente.

 

Três desembargadores atuarão na Câmara Especial do Tribunal, composta pelo vice-presidente do TJ, pelo desembargador decano e pelos desembargadores presidentes das seções de Direito Privado, Público e Criminal, além de um juiz substituto em 2º grau. A Câmara Especial recebe cerca de 50 processos por dia, muitos deles da área de Infância e Juventude.

 

Um grupo de seis desembargadores passará a integrar uma nova Câmara junto ao 4º Grupo da Seção de Direito Privado, sob a denominação de 10ª Câmara de Direito Privado/A.

 

Os magistrados receberão distribuição proporcional nas Câmaras, equivalente a um terço do que é recebido pelos outros desembargadores, além dos processos do Órgão Especial. O presidente do TJ, desembargador Celso Limongi, o corregedor, desembargador Gilberto Passos de Freitas, e o vice-presidente, desembargador Caio Canguçu, não fizeram opção pois ocupam funções administrativas.

 

Veja abaixo a lista de opções aprovada:

OPÇÕES solicitadas pelos Desembargadores ADALBERTO DENSER DE SÁ para a 6ª Câmara Criminal, MOHAMED AMARO para a Câmara Especial, LUIZ ELIAS TÂMBARA para a Câmara Especial, ROBERTO ANTONIO VALLIM BELLOCCHI para a 6ª Câmara de Direito Público, JARBAS JOÃO COIMBRA MAZZONI para a Câmara Especial, PAULO HENRIQUE BARBOSA PEREIRA para a 5ª Câmara Criminal, MARCUS VINICIUS DOS SANTOS ANDRADE para a 9ª Câmara de Direito Público, WALTER DE ALMEIDA GUILHERME para 3ª Câmara Criminal, CARLOS ALOYSIO CANELLAS DE GODOY para a 1ª Câmara Criminal, JOSÉ RENATO NALINI para a 1ª Câmara de Direito Público e Câmara Especial do Meio Ambiente e ALCEU PENTEADO NAVARRO para a 9ª Câmara Criminal.

 

OPÇÕES solicitadas pelos Desembargadores RUY PEREIRA CAMILO, OCTAVIO ROBERTO CRUZ STUCCHI, MARCO CÉSAR MÜLLER VALENTE, ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, LAERTE NORDI e CARLOS ALBERTO DE SOUSA LIMA, para integrar nova Câmara junto ao 4º Grupo de Câmaras da Seção de Direito Privado, sob a denominação de 10ª Câmara de Direito Privado/A.

______________