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PL: Relator aceita mudar substitutivo sobre compra de votos

Da Redação

quinta-feira, 14 de setembro de 2006

Atualizado às 15:47


Combate à Corrupção

 

PL: Relator aceita mudar substitutivo sobre compra de votos

 

O deputado João Almeida afirmou que pode alterar o substitutivo ao PL 5975/05 (clique aqui), do Senado, sobre compra de votos nas eleições. O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral entregou hoje ao presidente da CCJ da Câmara, deputado Sigmaringa Seixas, uma nota de protesto contra o texto.

 

O movimento critica o item do substitutivo que estabelece prazo de cinco dias para o MP apresentar ação contra candidatos acusados de compra de votos, a contar do momento em que teve conhecimento da denúncia. O prazo atual para abertura da representação vai até a diplomação do candidato eleito. Para o movimento, a mudança vai impossibilitar a análise de denúncias e aumentar a impunidade.

 

Aberto a sugestões

 

João Almeida diz que seu texto está aberto a sugestões. "Não tenho nenhuma intenção de facilitar a vida de político corrupto. Pelo contrário, todo o meu trabalho parlamentar sempre foi para aperfeiçoar a legislação eleitoral", declarou. "Não tenho nenhuma paixão ou convicção formada sobre o texto do projeto."

 

No substitutivo, João Almeida argumenta que o prazo de cinco dias garante a rapidez necessária no ajuizamento da ação, por causa da urgência de cessar o crime eleitoral.

 

Arquivamento

 

O juiz de direito Márlon Jacinto Reis, integrante do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, pediu o arquivamento do projeto. Reis, que é diretor da Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais, entende que o texto, alterado pela Câmara, vai aumentar a impunidade.

 

"O MP não vai ter tempo suficiente para analisar as denúncias. Vamos conversar com todos os parlamentares com o intuito de arquivar o projeto", disse.

 

O presidente da Associação Nacional do MP, José Carlos Cosenzo, considera o prazo de cinco dias impossível de ser cumprido. "Um fato dessa natureza tem de ter prova, perícia, documentos e testemunhas. Nem o FBI (a polícia federal norte-americana) consegue fazer uma perícia em cinco dias", reclamou.

 

Audiência pública

 

O presidente da CCJ afirmou que não vai articular para a derrubada da proposta. "É um direito soberano da comissão tomar essa decisão", explicou.

 

Mesmo assim, Sigmaringa Seixas, que também é advogado, reconheceu que o prazo de cinco dias é exíguo para averiguar as denúncias. "Pessoalmente, tenho a mesma preocupação do movimento."

 

O deputado disse que vai apresentar na próxima reunião da CCJ, em 3 de outubro, um requerimento para audiência pública sobre a proposta. Para ele, o tema deve ser mais debatido. Se for aprovado pela CCJ, o projeto ainda passará pela votação do Plenário.

 

Movimento

 

O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral é composto por 18 entidades, entre elas a CNBB, a OAB, a Federação Nacional dos Jornalistas - Fenaj e a CUT.

 

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