MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Empresa de consultoria é impedida de captar clientes para serviços jurídicos
Liminar

Empresa de consultoria é impedida de captar clientes para serviços jurídicos

Juiz Federal Marcus Livio Gomes, da 12ª vara do RJ, deferiu liminar requerida pela OAB/RJ.

Da Redação

quinta-feira, 2 de maio de 2019

Atualizado às 07:45

O juiz Federal Marcus Livio Gomes, da 12ª vara do RJ, deferiu tutela de urgência para determinar que uma empresa de consultoria se abstenha de anunciar e divulgar a oferta de serviços jurídicos para captar clientes.

t

OAB/RJ - Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Rio de Janeiro ingressou com ACP e requereu liminar para que a empresa fosse impedida de praticar qualquer ato de anúncio, de publicidade ou de divulgação de oferta de serviços jurídicos consistentes na angariação ou captação de tutela. A seccional alegou que a ré, mesmo não sendo uma sociedade de advogados, atua em demandas judiciais, o que extrapola sua atividade. Assim, requereu multa de R$ 20 mil em caso de descumprimento da decisão.

O juiz Federal, ao analisar o caso, salientou que a ré, além de não se tratar de uma sociedade de advogados, utiliza-se de site na internet para divulgar serviços de consultoria jurídica, identificando-se no endereço eletrônico como especialista em oferecer soluções únicas na área jurídica, "de modo a defender os interesses, os direitos e o patrimônio dos clientes".

O magistrado pontuou que a empresa informa ainda ser referência nacional e internacional da área jurídica, realizando plantão jurídico 24 horas por dia, sete dias por semana, "tornando-se um escritório de advocacia reconhecido pela excelência e eficácia dos serviços prestados".

Para o juiz Federal, os demais documentos juntados ao processo "demonstram a reiteração da referida publicidade e mercantilização dos serviços de advocacia, vedados pelo Estatuto e Código de Ética e Disciplina da OAB".

Assim, entendeu ser evidente a presença de elementos no caso que evidenciam a probabilidade do direito, bem como o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo, "tendo em vista a permanência da prática ilícita pela parte requerida".

O magistrado, então, deferiu a tutela de urgência requerida pela OAB/RJ, fixando multa de R$ 5 mil a ser aplicada em cada eventual caso de descumprimento à determinação judicial.

  • Processo: 5022555-87.2019.4.02.5101

Confira a íntegra da decisão.

_____________

Patrocínio

Patrocínio Migalhas