MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Advogado comenta permissão de venda de terrenos a igrejas no DF
Venda

Advogado comenta permissão de venda de terrenos a igrejas no DF

Causídico explica que a venda direta está baseada em lei Federal e sua constitucionalidade já foi declarada pelo STF.

Da Redação

segunda-feira, 26 de agosto de 2019

Atualizado às 13:59

Recentemente, o TJ/DF manteve a decisão que autoriza a Terracap a vender diretamente e legalizar terrenos onde estão construídas igrejas e entidades assistenciais. Para o advogado João Paulo Echeverria, do escritório Covac - Sociedade de Advogados, a decisão representa um grande passo porque ultrapassa o critério de concorrência.

"O que nós temos defendido é o direito de adquirir essas áreas que já estão ocupadas. Ou seja, já existem igrejas construídas nesses espaços em que nós pretendemos a regularização. São áreas que serão adquiridas a valores que, inclusive, achamos ainda elevados. Mas já é um grande passo porque já conseguimos ultrapassar o critério de concorrência. Essas áreas estão onde a comunidade já formou a sua história, e onde já existe uma relação da comunidade com aquela área, com aquela igreja."

t

Histórico

O advogado conta que existe a LC 806/09, no DF, que dispõe sobre a política pública de regularização urbanística e fundiária das unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto ou entidades de assistência social. 

"Foi então que surgiu a necessidade de se resolver um problema histórico enfrentado pelas entidades religiosas e de assistência social que não estavam amparadas pela lei e viviam em situação de precariedade e dependência política para professar sua fé e prestar assistência aos marginalizados da sociedade que, em sua maioria tratavam-se de edificações com mais de 30 anos, com a comunidade já formada."

Segundo o especialista, criou-se então um projeto de autoria do Poder Executivo do Distrito Federal com a parceria de diversos setores, em especial do Fórum Religioso do Distrito Federal, espaço público que reúne organizações religiosas (igrejas evangélicas, católicas, centros espíritas e comunidades tradicionais de matriz africana) e organizações da sociedade civil (ONGs e entidades filantrópicas) atuantes no DF e que acompanham o processo de regularização fundiária há várias décadas.

"Havia profunda preocupação de tais entidades com a repercussão de insegurança jurídica para um cenário que já estava estabilizado e permitiu-se, então, a regularização de várias áreas, inclusive pela emissão de centenas de escrituras."

No entanto, segundo o advogado, a construção legislativa que permitiu a venda direta blindou o processo de regularização da forte especulação imobiliária existente, além de evitar o atrito entre religiões com maior poder aquisitivo contra aquelas denominações de menor força econômica, evitando assim situações que agrediriam o sentimento e a própria liberdade religiosa da comunidade, como ver templos funcionando há décadas sendo derrubados ou ocupados por outras religiões.

Regularização e venda    

Para o advogado, que acompanhou o projeto desde o início, o processo de venda direta está baseado na lei 12.996/14, e sua constitucionalidade já foi declarada pelo STF. "Essa lei dispensou as entidades dos procedimentos da lei 8.666/93. A questão também já foi apreciada sob o aspecto da lesividade ao patrimônio público pelo TCDFT ".

E os dados indicam que mais de 117 áreas já foram escrituradas com base na LC 806, estimando-se uma arrecadação, pela Terracap, de mais de R$ 79 milhões, só com a primeira centena de áreas já pagas integralmente.

O causídico informou que a decisão veio em função de estar em julgamento a Arguição de Inconstitucionalidade da LC 806, referente à ACP ajuizada pelo Ministério Público contra a Terracap e a Conamad - Convenção Nacional das Assembleias de Deus no Brasil Ministério Madureira.

"O desembargador Teófilo Caetano conduziu voto divergente que, por fim, firmou o entendimento majoritário no sentido de que a LC 806 não permite a subvenção ou doação, mas sim venda direta, autorizada por lei federal, que dispensaria processo licitatório, conforme já fora tratado pelo Supremo Tribunal Federal."

__________________