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Liberdade de expressão

Exposição censurada com charges críticas a Bolsonaro será reaberta

Em liminar, magistrado considerou que questões políticas são essência das charges e que a liberdade de expressão é garantia que decorre da dignidade humana.

Da Redação

sexta-feira, 13 de setembro de 2019

Atualizado às 14:33

Exposição contendo charges críticas ao presidente Jair Bolsonaro e ao seu governo, censuradas pela Câmara dos Vereadores de Porto Alegre no início do mês, deve ser exibida novamente ao público. Assim decidiu o juiz de Direito Cristiano Vilhalba Flores, da 3ª vara da Fazenda Pública, em liminar deferida nesta quinta-feira, 12. A decisão determina que as charges sejam "realocadas prontamente" no mesmo espaço e durante os mesmos doze dias previstos anteriormente.

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Chamada de "O Riso é Risco: Independência em Risco - Desenhos de Humor", a exposição permaneceu aberta por menos de 24h: foi vista no local apenas entre as 19h da segunda-feira, dia 2, e o início da tarde de terça-feira, dia 3, quando foi recolhida por ordem da presidente da Câmara, a vereadora Mônica Leal. A mostra deveria ficar em cartaz até 13 de setembro, mas foi censurada.

"No caso específico das charges, embora sempre tendo cunho humorístico, questões políticas ou ideológicas são de sua essência e jamais poderão ser reguladas por um padrão legal ou ético, pois, naturalmente, sua interpretação será sempre feita de forma parcial, política, ou ideológica, logo, subjetiva."

Ainda segundo ele, "qualquer ato fiscalizatório e inibitório estaria vinculado ao poder político ou ideológico dominante no momento de sua publicização e a alto grau de subjetivismo. E, caso admitida esta forma de censura, a liberdade de expressão e artística sempre poderia ser afrontada. Portanto, não há como ser delegado a alguém ou a um órgão do Estado ditar o que é sacro ou o que é profano".

A mostra com 36 desenhos de 19 artistas, entre eles nomes como Santiago e Edgar Vasques, foi organizada pelo Grafistas Associados do Rio Grande do Sul com apoio do vereador Marcelo Sgarbossa, que solicitou formalmente o uso do espaço, uma das atribuições garantidas aos parlamentares.

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Algumas peças questionam a soberania do país em relação aos Estados Unidos de Donald Trump; outras denunciam a questão indígena, ambiental e de direitos humanos.

Para a vereadora que determinou a retirada do material, os desenhos ofendem Bolsonaro e por isso não devem ser expostos.

"A liberdade de expressão é garantia que decorre da dignidade humana, conquista dos direitos civis já preconizada na Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, quando em seu art. XIX estabeleceu que todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão", escreveu o magistrado na liminar.

"Não bastasse isso, reza o art.5, inciso IX, da Constituição Federal Brasileira, que é livre a expressão de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença."

  • Processo: 9065657-04.2019.8.21.0001

Veja a decisão.