MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. OAB pede que STF obrigue presença de advogados em centros de conciliação
Prerrogativas

OAB pede que STF obrigue presença de advogados em centros de conciliação

Ordem questiona dispositivo de resolução do CNJ sobre a presenta dos causídicos.

Da Redação

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020

Atualizado às 12:47

A OAB ajuizou ação, no STF, com pedido liminar, questionamento artigo da resolução 125/10 do CNJ, que dispõe sobre a presença facultativa de advogados e defensores públicos nos Cejuscs - Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania.

t

Segundo o texto da norma, nos Centros de Conciliação poderão atuar membros do Ministério Público, defensores públicos, procuradores e advogados. No entendimento da Ordem, o dispositivo em questão, ao indicar que advogados e defensores públicos "poderão atuar" nos Cejuscs, pode suscitar dúvidas quanto ao seu alcance.

De acordo com a OAB, a expressão "poderão" pode ser interpretada como autorização geral para que os causídicos tenham acesso às instalações dos Cejuscs e lá exerçam atividade advocatícia.  Por outro lado, pode-se entender que a mesma expressão importa na facultatividade da representação por advogado ou defensor público no âmbito dos Cejuscs, o que viola diversos dispositivos constitucionais.

A OAB explica que o CNJ já manifestou adesão a esse entendimento, quando do julgamento de um pedido de providências e ao se manifestar sobre a proposição de uma nota técnica pelo Fórum Nacional de Mediação e Conciliação contra o Projeto de Lei da Câmara 80/2018.

Assim, prepondera a interpretação de que a presença dos advogados e defensores públicos nos Cejuscs é meramente facultativa, independentemente do contexto ou da fase em que se dê o acesso por parte do jurisdicionado. Para a OAB, esta situação representa a permanência de grave lesão a diversos dispositivos constitucionais e, por isso, a entidade propôs a ADin ao STF.

A OAB requer que seja concedida medida cautelar para que, até o julgamento de mérito da presente ação, nenhum magistrado, tribunal ou administrador público possa conferir ao art. 11 da Resolução CNJ 125/10 qualquer interpretação no sentido da facultatividade da representação por advogado nos Cejuscs.

Veja a inicial.

Informações: OAB Nacional 

Patrocínio

Patrocínio Migalhas