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Verbetes

TCU cancela 16 súmulas consideradas obsoletas

Foram cancelados verbetes vinculados aos grupo temático "Estado da Guanabara" e "Fundos de participação".

Da Redação

terça-feira, 3 de março de 2020

Atualizado às 14:13

O TCU cancelou 16 súmulas por considerá-las ultrapassadas em relação ao ordenamento legal contemporâneo e distintos da jurisprudência da Corte nos últimos dez anos.

Foram cancelados os verbetes 42, 43, 44, 45, 104, 119, 120, 121 e 161, vinculados ao grupo temático "Estado da Guanabara". Também foram revogados os enunciados 50, 62, 63, 84, 88, 99 e 155, referentes ao tema "Fundos de participação".

Ao comentar as razões que levaram a cancelar os verbetes, o ministro Raimundo Carreiro, relator, explicou que "são 16 enunciados dissonantes do ordenamento legal contemporâneo e ausentes da jurisprudência desta Corte de Contas na última década, em função do longo tempo decorrido desde as suas respectivas publicações".

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Em relação ao já extinto Estado da Guanabara, em linhas gerais, os verbetes se referiam a consequências da mudança da capital para Brasília. Os enunciados cancelados tratavam, principalmente, de questões relativas à transferência de servidores e à responsabilidade pelo pagamento das remunerações e pensões.

A respeito do assunto "Fundos de participação", as súmulas que o Tribunal decidiu revogar tratam de uma mudança de posição da própria Corte de Contas sobre a matéria. Segundo o relator, "o entendimento atualmente pacífico é de que o TCU, à luz da Constituição, não dispõe de competência para fiscalizar a aplicação de recursos do Fundo de Participação dos Municípios e do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal".

Antes de ser analisada no plenário do Tribunal, a questão foi debatida no âmbito da Comissão Permanente de Jurisprudência do TCU, composta pelos ministros Benjamin Zymler, Augusto Nardes e Aroldo Cedraz. As conclusões do ministro Augusto Nardes, relator, foram acolhidas de modo unânime pela comissão temática.

Veja o acórdão.

Informações: TCU.