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Liminar

Ministro Noronha determina a reabertura da Av. Niemeyer

Ao conceder liminar pela reabertura, presidente do STJ considerou que o fechamento da Avenida tem causado grave lesão à economia.

Da Redação

sábado, 7 de março de 2020

Atualizado em 8 de março de 2020 07:16

A Avenida Niemeyer, um dos cartões postais do Rio de Janeiro, será reaberta. A via estava interditada desde maio de 2019 por decisão do TJ/RJ, após a morte de duas pessoas em um deslizamento de terra. A determinação para a reabertura foi proferida pelo presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, nesta sexta-feira, 6.

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Noronha atendeu pedido do município do Rio de Janeiro para suspender  a decisão do TJ/RJ. A prefeitura alegou que, após oito meses de interdição da avenida, não houve deslizamentos no local, bem como foram adotadas várias providências pela administração para reduzir os riscos.

Conforme alegou a prefeitura, a manutenção da interdição, mesmo após a conclusão de obras emergenciais, vem causando diariamente prejuízos irreversíveis à economia e à ordem pública.

A administração municipal afirmou, no pedido, que há plenas condições para a reabertura da Avenida Niemeyer, "seja porque as milionárias intervenções realizadas na localidade tornaram a encosta mais resiliente a fortes chuvas e tempestades, seja pela instituição de um criterioso protocolo de fechamento da via em caso de chuvas moderadas".

Ao analisar o pedido, o ministro Noronha afirmou que o poder público conseguiu demonstrar a alteração no quadro fático desde o fechamento da avenida para o tráfego, juntando provas de que, atualmente, há segurança para a reabertura da via, e com isso a manutenção da interdição se torna medida desproporcional.

"Não subsistem os fundamentos da liminar então deferida, de modo que é desnecessária e desproporcional a manutenção da interdição da via em questão, causando imensurável impacto econômico e administrativo na circulação e mobilidade da cidade".

Lesão à economia

Para o ministro, há grave lesão à economia em decorrência do fechamento de empresas que utilizam a Avenida como acesso. Segundo o presidente do STJ, a interdição no atual momento configura demasiada interferência do Judiciário no Executivo municipal, o que caracteriza também grave lesão à ordem pública e administrativa.

"Segundo os relatórios técnicos acostados, há segurança para reabertura do tráfego na avenida, além de as obras emergenciais terem sido concluídas."