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Danos morais

Homens que ficaram presos em elevador de hotel serão indenizados

Magistrada considerou que houve negligência no atendimento aos acidentados.

Da Redação

sábado, 21 de março de 2020

Atualizado às 08:26

Administradora de hotéis é condenada ao pagamento de danos morais a três homens que ficaram presos no elevador de hotel em Porto de Galinhas/PE. A decisão é da juíza de Direito Oriana Piske, do 4º JEC de Brasília/DF.

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Os três homens alegaram que estavam participando de evento em hotel administrado pela empresa quando ficaram presos em elevador durante uma hora. Os homens ressaltaram que sofreram abalos físicos e psicológicos devido ao calor e falta de ventilação, tendo um deles desmaiado. Aduziram, ainda, que o hotel foi negligente na prestação do serviço.

A administradora se defendeu aduzindo que a situação foi impossível de prever ou impedir e que foi prestada a devida assistência, acompanhando os homens a todo tempo. Ressaltou que todos os elevadores do empreendimento são compatíveis com as normas exigidas e as manutenções realizadas no semestre que antecedeu os fatos comprovaria.

Ao analisar, a juíza constatou que a empresa prestadora de serviços compareceu ao local apenas na tarde daquele dia, para consertar os estragos decorrentes do resgate. Sendo assim, ou a empresa de manutenção não foi chamada, o que, segundo a relatora, revelaria falha grotesca na prestação de serviços do réu, ou foi chamada e não compareceu, o que também não afastaria a responsabilidade do hotel.

"Conclui-se, com isso, que a empresa ré foi negligente no atendimento aos autores. Não é razoável que alguém permaneça mais de uma hora preso num elevador, sem que se tomem medidas urgentes de socorro por parte do responsável pelo edifício. É notório que várias pessoas possuem fobias com ambientes fechados. Ademais, o passar do tempo aumenta de forma exponencial o desconforto das pessoas que estão naquela situação, o que exige rapidez e iniciativa na tomada de providências."

Segundo a juíza, restou evidenciado que o hotel não possui um sistema de segurança eficiente e deverá responder por não estar preparado para lidar com uma situação considerada corriqueira.

Diante disso, a juíza condenou a administradora de hotéis a indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil para cada um dos autores, considerando suficiente e dentro dos parâmetros da razoabilidade.

Veja a decisão na íntegra.

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