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Eleitoral

STF: Partido pede a suspensão por 30 dias do prazo para filiação partidária para as eleições de 2020

Ministra Rosa Weber é a relatora da ADIn 6.359.

Da Redação

quarta-feira, 1 de abril de 2020

Atualizado às 11:01

O partido Progressistas ajuizou ADIn no Supremo Tribunal Federal com pedido de medida liminar para suspender por 30 dias o prazo para filiação partidária para as eleições de 2020, que se encerra no próximo sábado, 4.

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Na ADIn 6.359, o partido argumenta que os impactos nas eleições de 2020 decorrentes da continuidade do cenário de calamidade ocasionado pela pandemia do novo coronavírus poderão inviabilizar a observância e o cumprimento dos prazos de filiação partidária, domicílio eleitoral e desincompatibilização.

Neste sentido, a legenda pede que o STF declare a inconstitucionalidade progressiva de dispositivos da lei das eleições (9.504/97), da lei da inelegibilidades (lei complementar 64/90) e das resoluções 23.606/19 e 23.609/19 do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõem sobre o calendário para as Eleições de 2020 e o registro de candidatura.

A relatora da ação é a ministra Rosa Weber.

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