STF: Partido pede a suspensão por 30 dias do prazo para filiação partidária para as eleições de 2020
Ministra Rosa Weber é a relatora da ADIn 6.359.
Da Redação
quarta-feira, 1 de abril de 2020
Atualizado às 11:01
O partido Progressistas ajuizou ADIn no Supremo Tribunal Federal com pedido de medida liminar para suspender por 30 dias o prazo para filiação partidária para as eleições de 2020, que se encerra no próximo sábado, 4.
Na ADIn 6.359, o partido argumenta que os impactos nas eleições de 2020 decorrentes da continuidade do cenário de calamidade ocasionado pela pandemia do novo coronavírus poderão inviabilizar a observância e o cumprimento dos prazos de filiação partidária, domicílio eleitoral e desincompatibilização.
Neste sentido, a legenda pede que o STF declare a inconstitucionalidade progressiva de dispositivos da lei das eleições (9.504/97), da lei da inelegibilidades (lei complementar 64/90) e das resoluções 23.606/19 e 23.609/19 do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõem sobre o calendário para as Eleições de 2020 e o registro de candidatura.
A relatora da ação é a ministra Rosa Weber.
- Processo: ADIn 6.359