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CCJ da Câmara aprova definição de prazos para defensor e promotor

Da Redação

quinta-feira, 9 de novembro de 2006

Atualizado às 08:46

 

Contagem de prazos

 

CCJ da Câmara aprova definição de prazos para defensor e promotor

 

A CCJ aprovou o Projeto de Lei 5366/05 - clique aqui, do deputado Eduardo Gomes, que fixa a data de início da contagem de prazos processuais nos casos em que integrantes do Ministério Público ou da Defensoria Pública da União tenham de ser intimados pessoalmente. De acordo com o projeto, o prazo para manifestação começará a correr dois dias úteis após o recebimento dos autos no setor administrativo do órgão a ser intimado.

 

O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e, se não houver recurso, seguirá para análise do Senado.

 

Interpretação adequada

 

O relator, deputado Darci Coelho, disse que o projeto tem como objetivo definir o termo "recepção pessoal", que tem sido interpretado por promotores como a recepção por eles próprios da intimação, e não pelo setor administrativo das promotorias. A comissão também aprovou emenda de redação do relator, que não altera o mérito do projeto.

 

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