MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Empresa afetada pela pandemia consegue suspender parcelas de financiamentos até fim de 2020
Coronavírus

Empresa afetada pela pandemia consegue suspender parcelas de financiamentos até fim de 2020

Juiz considerou alteração imprevisível nas circunstâncias do contrato.

Da Redação

quarta-feira, 17 de junho de 2020

Atualizado às 16:25

Uma empresa que teve receita diretamente afetada devido à pandemia conseguiu liminar para suspender o pagamento de parcelas de financiamento de quatro veículos de abril a dezembro de 2020. Decisão é do juiz de Direito Diogo da Silva Castro, da 1ª vara Cível de Avaré/SP.

t

A empresa, que atua com prestação de serviços de organização de feiras, exposições e festas,  ingressou com ação de revisão de contrato com pedido de tutela de urgência afirmando que adquiriu três caminhões e uma caminhonete, cujos pagamentos se dariam de forma financiada, mas, desde abril, não pode quitar as parcelas devido à falta de faturamento.

Sem condições de efetuar os pagamentos das parcelas sucessivas, visto que os estabelecimentos permanecem fechados em razão da pandemia, bem como suspensos os eventos, pleiteou a suspensão da cobrança das parcelas "por prazo razoável e coerente", além de suspensão da mora, com retomada dos pagamentos em janeiro de 2021.

O magistrado considerou que há notoriedade do fato pandêmico e dos efeitos econômicos de extrema gravidade, e que as relações contratuais serão inevitavelmente atingidas, o que já começa a ocorrer.

Para ele, "havendo alteração imprevisível das circunstâncias do momento da contratação durante o curso de contrato de execução continuada ou diferida, que cause desequilíbrio entre as prestações, pode a parte prejudicada pleitear a revisão do contrato, por aplicação da teoria da imprevisão". O juiz ainda destacou o iminente risco de ruína econômica em caso de manutenção do pagamento das parcelas tal como contratadas.

Assim, deferiu a tutela de urgência para suspender o vencimento das parcelas dos financiamentos de abril a dezembro de 2020.

O advogado José Afonso Rocha Júnior atua pela empresa.

  • Processo: 1002133-75.2020.8.26.0073

Confira a liminar.

_________________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus

 

t

Patrocínio

Patrocínio Migalhas