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Farmácia

STF: Técnico em farmácia não pode assumir responsabilidade por drogaria

Plenário considerou proteção à saúde e destacou que a responsabilidade cabe a farmacêuticos.

Da Redação

segunda-feira, 24 de agosto de 2020

Atualizado às 11:58

STF define que técnico em farmácia não pode assumir responsabilidade por drogaria, sendo a mesma de responsabilidade de farmacêuticos. Ao julgar RE em sessão virtual que se encerrou na última sexta-feira, 21, a Corte considerou válida a lei 13.021/14, que impede o técnico em farmácia de assumir responsabilidade por drogaria.

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O recurso foi interposto por um técnico em farmácia que teve negado pelo Conselho Regional de Farmácia pedido de emissão de Certificado de Regularidade Técnica em seu nome para que pudesse assumir a responsabilidade técnica por drogaria.

O recurso alega violação aos artigos 5º, inciso XIII, e 170, caput, da CF, além de desrespeito aos princípios do trabalho, dignidade humana e livre iniciativa. Argumenta que existe distinção entre farmácia e drogaria, nos termos da lei 5.991/73, alegando que não há exigência de formação em nível superior para ser responsável em drogaria por não envolver manipulação de fórmulas, mas apenas comércio de medicamentos.

Mas o relator, ministro Marco Aurélio concluiu, na esteira de pronunciamentos do Supremo, que os arts. 5º e 6º, I, da lei 13.021/14, ao versarem ser do farmacêutico a responsabilidade técnica por drogarias, são compatíveis com a CF, tendo em vista o interesse público, consubstanciado na proteção da sociedade, ante o exercício de profissão capaz de gerar graves danos à coletividade.

O ministro indagou: a responsabilidade técnica por drogaria, sem diploma universitário, pode afetar outrem?

"A resposta é desenganadamente positiva. Causa prejuízo, à primeira vista, ao cliente, deixando-o desguarnecido de informações em relação ao medicamento prescrito, bem como ao uso inadequado e irracional. Também revela lesão à coletividade, considerada a proteção à saúde."

Sob este entendimento, desproveu o recurso, sugerindo a fixação da seguinte tese:

"Surgem constitucionais os artigos 5º e 6º, inciso I, da Lei nº 13.021/2014, no que previsto ser do farmacêutico a responsabilidade técnica por drogaria."

Seu voto foi acompanhado por Moraes, Toffoli, Fachin, Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Barroso e Fux.

O advogado Saul Tourinho Leal, da banca Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia, atua pelo Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais. O advogado explica que o curso de técnico em farmácia é de nível médio e conta com cerca de 30% da carga horária total do curso superior de Farmácia, que integra a área de saúde e que, enquanto o técnico de farmácia é formado para auxiliar o farmacêutico, este desenvolve suas habilidades para assumir o protagonismo e as responsabilidades em farmácias e drogarias. 

Segundo o constitucionalista, "somos campeões em automedicação". Para ele, "compreender farmácias e drogarias como espaços quase de entretenimento; pacientes como consumidores em busca de produtos (...) e remédios como mercadorias submetidas ao comércio (...) são causas desse quadro patológico".

"É uma vitória importante para a proteção da saúde coletiva. A lei 13.021/14, para além de empoderar o farmacêutico, inaugurou uma nova ética na relação do brasileiro com as farmácias e os medicamentos, trazendo esses estabelecimentos para o compromisso com a 'redução do risco de doença e de outros agravos', como determina o art. 196 da CF."

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