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Absolvição

Acusados de prevaricação e peculato, ex-secretários de Roseane Sarney são absolvidos por falta de provas

4 anos após oferecer a denúncia, Ministério Público requereu a absolvição dos acusados, pedido que foi acatado pela magistrada.

Da Redação

quarta-feira, 4 de novembro de 2020

Atualizado em 5 de novembro de 2020 11:04

Os ex-secretários da Fazenda do Maranhão, Cláudio José Trinchão Santos e Akio Valente Wakiyama, foram absolvidos de acusação de esquema fraudulento de concessão de isenções fiscais durante gestão do governo Roseana Sarney.

Decisão da juíza de Direito Stela Pereira Muniz Braga, da 8ª vara Criminal da Ilha de São Luís, acatou pedido do MP de insuficiência de provas.

 (Imagem: Freepik)

(Imagem: Freepik)

Em 2016, o Ministério Público do Maranhão denunciou os dois ex-secretário com o intuito de investigar possível concessão de isenções fiscais sem observância da previsão legislativa, que teria provocado rombo de mais de R$ 400 milhões aos cofres públicos.

A defesa de Trinchão sustentou a legitimidade dos incentivos fiscais concedidos e a inexistência de provas de que tenha concedido qualquer benefício fiscal de forma ilegal e requereu a realização de perícia contábil.

Após audiências e perícia, o MP/MA pediu a absolvição dos réus de todas as imputações por insuficiência de provas.

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Absolvição

Ao analisar o caso, a magistrada considerou que não houve subtração, pois os valores decorrentes das isenções fiscais nem mesmo chegaram a integrar o patrimônio da administração pública, não se amoldando, portanto, ao crime de peculato.

A juíza citou precedente do STJ em que foi reconhecido que é necessário que o agente subtraia ou concorra para que o dinheiro, valor ou bem seja subtraído. Para a magistrada, não é o caso em questão.

"Conforme depoimento da testemunha, interrogatórios supracitados, bem assim ante o laudo pericial, observo a ausência de dolo específico consistente em satisfazer interesse ou sentimento pessoal."

Para a magistrada, ainda que as isenções tributárias tenham se dado de forma inconstitucional ou ilegal, o órgão de acusação não se desincumbiu do ônus de comprovar a materialidade e autoria dos crimes, "razão pela qual as suas absolvições é medida que se impõe".

Assim, absolveu os ex-secretários das acusações que lhe foram imputadas.

  • Processo: 19881-48.2016.8.10.0001

Veja a decisão.

Ulisses Souza (Ulisses Sousa Advogados Associados), advogado da defesa de Cláudio José Trinchão Santos, comentou a decisão dizendo que o ex-secretário é um funcionário público honesto, que se viu na posição de réu em uma ação penal "carente de justa causa, iniciada com base em denúncia totalmente inepta".

"Felizmente ainda existem no Ministério Público e na magistratura aqueles que tem noção da grandeza da função que exercem. E que conseguem compreender que o réu, por mais grave que seja a acusação, tem direito a ser julgado em um processo justo, com respeito aos seus direitos e garantias."

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