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Corrupção passiva

Toffoli pede vista em julgamento que discute denúncia de corrupção de Arthur Lira

O pedido foi feito após o relator, ministro Marco Aurélio, não acolher pedido da defesa de ausência de justa causa para a persecução penal.

Da Redação

terça-feira, 24 de novembro de 2020

Atualizado às 17:20

Em julgamento por videoconferência nesta terça-feira, 24, o ministro Dias Toffoli, do STF, pediu vista em inquérito que discute denúncia contra o deputado Federal Arthur Lira pela suposta prática do crime de corrupção passiva.

O pedido foi feito após o relator, ministro Marco Aurélio, não acolher pedido da defesa de ausência de justa causa para a persecução penal, no qual foi seguido por Moraes e Barroso. Além de Toffoli, falta votar a ministra Rosa Weber.

 (Imagem: Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados)

(Imagem: Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados)

Segundo a denúncia, em 2012, o assessor parlamentar Jaymerson José Gomes de Amorim, servidor público da Câmara, foi apreendido com R$ 106 mil em espécie quando tentava embarcar no aeroporto de Congonhas, em SP, com destino a Brasília utilizando passagens custeadas pelo deputado Federal.

Ao ser detido, ele afirmou que a quantia pertencia ao parlamentar. Com o desmembramento do inquérito, em razão da ausência de prerrogativa de foro no Supremo, a denúncia contra ele foi remetida para a 2ª vara Criminal Federal de SP.

A PGR narrou que os valores apreendidos deveriam ser entregues a Lira, na época líder do PP - Partido Progressista, em troca de apoio político para manter Francisco Carlos Cabalero Colombo no cargo de presidente da CBTU - Companhia Brasileira de Trens Urbanos.

A acusação também apontou que o deputado, com a finalidade de ocultar a quantia ilícita, determinou que Jaymerson Amorim camuflasse as notas de dinheiro na roupa (nos bolsos do paletó, na cintura e dentro das meias) e o orientou a dissimular a natureza, a origem e a propriedade dos valores, caso fosse surpreendido.

Desmembramento

Em fevereiro de 2014, ao analisar recurso interposto no INQ 3.515, o plenário do Supremo decidiu que o desmembramento (a divisão e a remessa para o juízo competente) do processo seria regra geral quando houver réus sem prerrogativa de foro no STF.

Na época, os inquéritos eram de competência do plenário do STF, mas, posteriormente, uma mudança no regimento interno da Corte transferiu o julgamento desse tipo de processo para as Turmas.

Em outubro de 2019, a 1ª turma recebeu denúncia apresentada contra o deputado Federal Arthur Lira pela suposta prática do crime de corrupção passiva. Por unanimidade, os ministros verificaram que havia elementos que atestavam a ocorrência do crime e indícios de autoria suficientes para a abertura de ação penal.

No recebimento da denúncia, o relator, ministro Marco Aurélio, considerou atendidas as exigências do CPP, uma vez que a denúncia contém a descrição do suposto cometimento do fato criminoso e das circunstâncias do delito, além de individualizar a conduta atribuída ao acusado.

No entanto, em relação ao delito de lavagem de dinheiro, o relator rejeitou a denúncia por considerar que as condutas narradas pela PGR não constituem crime (atipicidade) e acolheu o argumento da defesa de ausência de justa causa.

Em embargos, a defesa pediu a juntada dos registros audiovisuais das colaborações premiadas firmadas por Alberto Youssef, alegando que houve falhas nas transcrições. Também requereu que seja reconhecida a ausência de justa causa para a persecução penal.

Admissibilidade da acusação

Ao analisar o pedido, o relator, ministro Marco Aurélio, considerou que não há vício na decisão proferida. O ministro explicou que os depoimentos prestados pelos delatores se encontram documentados de forma escrita.

Para S. Exa., o fato de haver o órgão acusador deixado de proceder a juntada dos registros em sistema audiovisual não implica cerceamento de defesa, considerada a fase de mera admissibilidade da acusação.

"Vê-se suficientemente analisada a preliminar suscitada pela defesa, sendo descabidoa argumento relacionado a falhas em transcrição dos registros, uma vez que trata-se de termo que compete à defesa veicular, se assim entender pertinente, no curso do processo crime."

O relator finalizou dizendo que o inconformismo com a conclusão do julgamento, a revelar pretensão de rediscutir a matéria, é incompatível com os declaratórios.

Assim, conheceu dos embargos e os desproveu. Os ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso seguiram o voto do relator.

O ministro Dias Toffoli pediu vista, suspendendo o julgamento.

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