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Violência

Governo Federal vai elaborar plano nacional de enfrentamento ao feminicídio

Decreto publicado no Diário da União instituiu um comitê que ficará responsável por traçar as medidas de enfrentamento.

Da Redação

quinta-feira, 10 de dezembro de 2020

Atualizado às 11:30

Foi publicado nesta quinta-feira, 10, no Diário Oficial da União, decreto que institui grupo para elaborar um plano nacional de enfrentamento ao feminicídio no âmbito do ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

O objetivo é traçar formas de enfrentar diversas formas de violência contra a mulher a partir de ações integradas e intersetoriais.

 (Imagem: Freepik)

(Imagem: Freepik)

Os integrantes do grupo serão indicados pela titular da pasta, ministra Damares Alves. As reuniões, que podem ocorrer de maneira presencial e por videoconferência, vão ser realizadas a cada 15 dias de forma ordinária e, em caráter extraordinário, sempre que convocadas pelo presidente do comitê.

O trabalho do Comitê Intersetorial terá a duração de dois meses. Mas, em caso de necessidade, o prazo pode ser prorrogado, uma única vez, por igual período. Após aprovada a minuta do plano nacional e elaborado o relatório de atividades, o grupo será extinto.

Veja a íntegra do decreto:

_________

DECRETO Nº 10.568, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020

Institui o Comitê Intersetorial do Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a" da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Intersetorial do Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio, no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, com a finalidade de elaborar o Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio.

Parágrafo único. O Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio terá como objetivo enfrentar todas as formas de feminicídio, com ênfase no feminicídio íntimo, a partir de ações integradas e intersetoriais.

Art. 2º O Comitê Intersetorial do Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I - dois do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, sendo:

a) um da Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres, que o presidirá; e

b) um da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;

II - dois do Ministério da Justiça e Segurança Pública, sendo:

a) um da Secretaria Nacional de Segurança Pública; e

b) um da Secretaria Nacional de Justiça; III - um do Ministério da Cidadania;

IV - um do Ministério da Saúde; e

V - um do Ministério da Educação.

§ 1º Cada membro do Comitê terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º Os membros do Comitê e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

§ 3º O Presidente do Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos da administração pública federal, do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e de organizações da sociedade civil que atuem no enfrentamento ao feminicídio para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

Art. 3º O Comitê Intersetorial do Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio se reunirá, em caráter ordinário, quinzenalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente.

§ 1º O horário de início e de término das reuniões e a pauta de deliberações, serão especificados no ato de convocação das reuniões do Comitê.

§ 2º O quórum de reunião do Comitê é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 3º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente terá o voto de qualidade.

§ 4º Os membros do Comitê que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

Art. 4º A Secretaria-Executiva do Comitê Intersetorial do Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio será exercida pela Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 5º A participação no Comitê Intersetorial do Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 6º O Comitê Intersetorial do Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio terá duração de dois meses, prorrogável uma vez por igual período.

Art. 7º O Comitê Intersetorial do Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio elaborará e aprovará:

I - o Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio; e

II - o relatório final das atividades, com as atas das reuniões.

§ 1º O Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio e o relatório final das atividades do Comitê serão encaminhados ao Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos no prazo de dez dias, contado da sua aprovação.

§ 2º O Comitê será extinto após a elaboração e a aprovação dos documentos de que trata este artigo.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Damares Regina Alves

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