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Domiciliar

Presidente do STJ estende domiciliar de Crivella a investigados do "QG da Propina"

A operação chamada de "QG da propina" apura a existência de um suposto esquema criminoso na prefeitura carioca.

Da Redação

terça-feira, 29 de dezembro de 2020

Atualizado às 12:16

O presidente do STJ, ministro Humberto Martins, estendeu os efeitos da decisão que concedeu prisão domiciliar ao prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, para outros dois investigados presos preventivamente em operação que apura a existência de um suposto esquema criminoso na prefeitura carioca, apelidado de "QG da propina".

A decisão alcança o empresário Adenor Gonçalves dos Santos e o ex-tesoureiro da campanha de Crivella, Mauro Macedo.

 (Imagem: Ricardo Borges/Folhapress)

(Imagem: Ricardo Borges/Folhapress)

Assim como no caso do prefeito Marcelo Crivella, o presidente do STJ impôs restrições para estender o recolhimento domiciliar aos dois investigados, como o monitoramento por tornozeleira, a entrega de aparelhos eletrônicos - a exemplo de computadores e celulares - e a proibição de contato com terceiros e de saída sem prévia autorização.

Situação idêntica

Os pedidos de prisão domiciliar - feitos no âmbito do HC de Crivella - alegavam que, da mesma forma que o prefeito, Adenor Gonçalves dos Santos e Mauro Macedo integram o grupo de risco para a covid-19 em razão da idade avançada e de doenças preexistentes. Ambas as defesas argumentavam ser cabível a substituição das prisões preventivas decretadas contra os investigados, nos termos da recomendação 62/20 do CNJ.

Na decisão, o presidente do STJ afirmou que, conforme o artigo 580 do CPP, o acolhimento do pedido de extensão demanda que o autor do pleito esteja nas mesmas condições fáticas ou processuais de quem já obteve o benefício solicitado.

"No caso sob análise, a situação do requerente é juridicamente idêntica à do paciente originário Marcelo Crivella, beneficiado com a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar aplicada em conjunto com outras medidas cautelares diversas da prisão", explicou.

As medidas cautelares são válidas até que o ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do habeas corpus, analise o mérito do processo - o que deverá ocorrer após o término das férias forenses.

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