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Resultado do Sorteio da obra "Arbitragem na Administração Pública"

Da Redação

segunda-feira, 29 de outubro de 2007

Atualizado em 24 de outubro de 2007 09:30


Sorteio de obra

Migalhas tem a honra de sortear a obra "Arbitragem na Administração Pública" (Editora Quartier Latin - 319 p.), escrita e gentilmente oferecida advogada Selma Lemes.

Sobre a obra :

Tem constituído matéria de intenso debate a participação do Estado na arbitragem privada. A primeira reação é a de negar essa possibilidade, sob a alegação de que, dotado de soberania, somente pode sujeitar-se aos próprios tribunais. O caráter público de suas atividades imporia sempre a solução judiciária para as controvérsias de que venha ser parte. Essa conclusão advém do fato de a configuração tradicional do Estado ser a da entidade institucionalizada pela nação, dotada de poderes para administrar a coisa pública. Os seus atos, em virtude disso, são regidos pelo Direito Público e, assim, seriam incompatíveis com a adoção de normas de Direito Privado para abrangê-los. E como a arbitragem privada é disciplinada por esse último ramo do Direito, surgiria obstáculo intransponível para que dela participasse.

Essa a concepção tradicional que decorre da própria configuração do Estado, como concebido a partir da Paz de Westfália, de 1648, que pôs fim ao regime feudal que caracterizava a ordem internacional até então. O Estado era dotado de soberania absoluta, não estando sujeito a qualquer outro na ordem internacional, vigorando o brocardo par in parem non habet juriscionem. Daí a imunidade absoluta da jurisdição estatal, observada até os anos noventa com extremo zelo pelo Supremo Tribunal Federal brasileiro, a despeito de haver sido superado há muito tempo na ordem internacional, em virtude da modificação da estrutura e do papel do Estado.

Se, no ano passado, o Estado atuava como organizador dos serviços públicos e catalisador dos interesses nacionais, atuando na ordem internacional nessa condição, a partir do fim da Segunda Guerra Mundial e da constituição da ONU, passou a intervir na esfera da economia interna. A preocupação com o desenvolvimento econômico, que motivou a criação do Conselho Econômico e Social, como órgão permanente da ONU, colocou a economia no primeiro plano da ordem internacional. A manutenção da paz internacional requerida fosse voltada a atenção para o desenvolvimento das nações, sobretudo as mais carentes de recursos. O mundo ficou dividido entre países desenvolvidos e subdesenvolvidos, em contraste com a antiga identificação pelo credo religioso, como católicos, protestantes, mulçumanos - estes ainda a notável exceção - sem considerar os da civilização hindu, chinesa, japonesa e africana. A economia tornou-se o eixo no qual o mundo passou a girar.

Em virtude disso, o Estado abandonou sua antiga condição de gestor dos serviços públicos, passando atuar também como agente do desenvolvimento interno. E essa nova atividade implicou a celebração de contratos com empresas dotadas de recursos, tecnologia e técnica de administração, com o propósito de desenvolver áreas em que a comunidade nacional era carente e incapaz de superar aquelas deficiências. Daí que, por volta dos anos mil novecentos e sessenta, registra-se número significativo de contratos de desenvolvimento, com a participação dos Estados. O objeto desses ajustes compreende desde a outorga de concessões para exploração de recursos naturais ou a realização de serviços públicos, até parcerias e associações para a realização de atividades que requerem capitais e tecnologia.

Ao lado disso, outros fatores contribuíram para a mudança da estrutura do Estado e da própria ordem internacional. Dentre esses se pode destacar o crescimento dos investimentos privados e dos negócios internacionais da mais variada natureza, a motivar a geração de instrumentos jurídicos específicos regidos por normas contratuais identificadas como a nova lex mercatoria; na verdade princípios e costumes disseminados nos diversos setores da atividade empresarial construídos e aceitos pelos chamados operadores do comércio e dos investimentos internacionais, nem sempre previstos nos direitos nacionais, embora geralmente compatíveis com os princípios que os informam. Também para isso contribuiu o aparecimento da estratégia da chamada empresa multinacional, que opera em economias nacionais, subordinadas ao território do Estado, mas com foco na esfera internacional.

Sobre a autora :

Selma Lemes, é bacharel em direito, mestre e autora pela Universidade de São Paulo. Coordena e é professora do Curso de Arbitragem do GVLAW, da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas e do FGV Management, Rio de Janeiro. Integrou a Comissão Relatora da atual Lei de Arbitragem e atua intensamente em arbitragens nacionais e internacionais como advogada, consultora, parecerista e àrbitra. Integra o Conselho Editorial das Revistas de Arbitragem no Brasil e na Espanha. Foi consultora do Ministério da Justiça brasileiro na Reunião de Ministros da Justiça para a elaboração da Convenção sobre Arbitragem Comercial Privada do Mercosul, firmada em Buenos Aires, em 1998.

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Resultado : 

  • Daniela Bernardina Borges, advogada em Vila Velha/ES


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