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Liminar para reconhecimento de atenuante feita pela defesa de Suzane Von Richthofen é negada no STJ

Da Redação

terça-feira, 6 de maio de 2008

Atualizado às 11:20


Caso Suzane

Liminar para reconhecimento de atenuante feita pela defesa de Richthofen é negada no STJ

O ministro Hamilton Carvalhido, da Sexta Turma do STJ, indeferiu o pedido liminar da defesa de Suzane Louise Von Richthofen para que fosse reconhecida a atenuante pertinente à confissão, o que poderia reduzir a sua pena. Suzane foi condenada, em julho de 2006, a 39 anos de reclusão pela morte dos pais, ocorrida em outubro de 2002. Ela está presa na penitenciária feminina Santa Maria Eufrásia Pelletier, situada no município de Tremembé /SP.

A defesa de Suzane recorreu ao STJ contra a decisão do TJ/SP que fixou o regime fechado como o inicial para o cumprimento da pena de 39 anos, mas não reconheceu a atenuante da confissão. Pediu assim, liminarmente, que o STJ "(...) venha reconhecer a atenuante obrigatória em favor da paciente Suzane Louise von Richthofen, conforme acima estampado, concernente à confissão, vez que o Tribunal Paulista quedou-se e não proclamou a insofismável existência".

O ministro Carvalhido, relator do HC, não acolheu o pedido liminar destacando que ele se confunde com o próprio mérito da impetração, cuja análise caberá, oportunamente, ao órgão colegiado.

Após o envio das informações solicitadas pelo ministro Carvalhido ao TJ paulista, o processo segue para a manifestação do MPF. Em seguida, retorna ao STJ para o julgamento da Sexta Turma.

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  • Leia mais

20/2/08 - Min. Nilson Naves mantém condenação de Suzane - clique aqui.

17/1/08 - Defesa de Suzane Richthofen quer anular julgamento que a condenou a 39 anos de reclusão - clique aqui.

19/11/07 - Contestação apresentada em uma das ações de indenização por dano moral movidas por Suzane Von Richthofen - clique aqui.

19/11/07 - Ministro Celso de Mello determina o arquivamento do pedido de HC de Suzane Richthofen - clique aqui.

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