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Ações contra assinatura básica serão submetidas à lei de recursos repetitivos no STJ

O STJ decidiu submeter as ações que contestam a cobrança de assinatura básica de telefonia fixa à recente Lei de Recursos Repetitivos (lei 11.672/08).

Da Redação

quarta-feira, 10 de setembro de 2008

Atualizado às 08:43

 
Recursos Repetitivos

Ações contra assinatura básica serão submetidas à lei de recursos repetitivos no STJ

O STJ decidiu submeter as ações que contestam a cobrança de assinatura básica de telefonia fixa à recente Lei de Recursos Repetitivos (lei 11.672/08 - clique aqui).

O caso será analisado pela Primeira Seção. De acordo com a mudança no CPC (artigo 543-C do CPC), é possível o julgamento em massa de recursos que tratem de questão idêntica de direito, sempre que o exame desta puder tornar prejudicada a análise de outras questões argüidas no mesmo recurso.

No final de junho, a Primeira Seção aprovou uma súmula que reconheceu a legalidade da cobrança da assinatura básica mensal por considerar que a tarifação tem amparo na legislação. Isso porque a cobrança tem origem contratual, além de ser destinada à infra-estrutura do sistema (Súmula 356).

Ao examinar a hipótese de um recurso especial vindo da Paraíba, o ministro Teori Albino Zavascki constatou o cabimento da aplicação da lei. Trata-se de um recurso da empresa Telemar Norte Leste S/A contra a decisão do TJ/PB que favoreceu uma consumidora. Ela contestou judicialmente a cobrança de assinatura básica mensal e foi atendida pelo Judiciário local.

Além de pedir o reconhecimento da legitimidade da cobrança da assinatura básica, a empresa questiona a existência ou não de litisconsórcio passivo necessário entre a empresa concessionária de telefonia e a Anatel.

O ministro Zavascki encaminhou ofícios a todos os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais para informar àqueles órgãos a suspensão dos recursos que tratam da matéria até o julgamento pelo rito da nova lei. O MPF terá vista dos autos.

A proposta da aplicação da Lei de Recursos Repetitivos é dar celeridade processual, buscando evitar o julgamento de inúmeros processos idênticos. Existem em tramitação, somente no STJ, 1.699 processos sobre a cobrança de assinatura básica mensal de telefonia fixa. As súmulas aprovadas pelo Tribunal são indicativas do entendimento da Corte para as demais instâncias, mas não impediam a chegada ao STJ de novos recursos sobre o tema.

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