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Lei 11.781 - Criação e transformação de funções comissionadas no quadro de pessoal do TRT da 6ª região

Íntegra da lei que dispõe sobre a criação e a transformação de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 6a região e dá outras providências.

Da Redação

sexta-feira, 19 de setembro de 2008

Atualizado às 08:37


Lei 11.781

Criação e transformação de funções comissionadas no quadro de pessoal do TRT da 6ª região

Íntegra da lei que dispõe sobre a criação e a transformação de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 6a região e dá outras providências.

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LEI Nº 11.781, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008

Dispõe sobre a criação e a transformação de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 6a Região e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criadas, no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 6a Região, as funções comissionadas previstas no Anexo I desta Lei.

Art. 2º Ficam transformadas as funções comissionadas já existentes no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 6a Região previstas no Anexo II desta Lei.

Art. 3º O provimento das funções comissionadas de que trata esta Lei obedecerá à legislação em vigor.

Art. 4º As funções de que trata esta Lei, bem como aquelas já existentes, passam a integrar o Quadro Único de Funções Comissionadas do Tribunal Regional do Trabalho da 6a Região, preservando-se as situações constituídas.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 6a Região.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Paulo Bernardo Silva

ANEXO I

(Art. 1o da Lei no 11.781, de 17 de setembro de 2008)

FUNÇÕES COMISSIONADAS

QUANTIDADE

FC-1

7

FC-2

274

FC-3

95

FC-4

51

FC-5

42

TOTAL

469

ANEXO II

(Art. 2o da Lei no 11.781, de 17 de setembro de 2008)

FUNÇÕES COMISSIONADAS

QUANTIDADE

FC-1/FC-2

49

FC-1/FC-3

3

FC-2/FC-3

162

FC-2/FC-4

111

FC-2/FC-5

119

FC-3/FC-4

2

FC-3/FC-5

108

TOTAL

554

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