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TST reconhece como regular recurso assinado por advogada que era estagiária

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu como válida a representação processual assinada por uma advogada que, à época da interposição de recurso, ainda atuava como estagiária. Com a decisão, em voto da ministra Kátia Magalhães Arruda seguido por unanimidade, foi dado provimento a recurso de revista de uma ex-empregada da CPFL, afastando assim a irregularidade de representação decretada anteriormente.

Da Redação

segunda-feira, 6 de outubro de 2008

Atualizado às 08:17


Válido

Migalhas divulgou no dia 6/10 a matéria "TST reconhece como regular recurso assinado por advogada que era estagiária", que teve como fonte o portal do TST.

Hoje, 9/10, recebemos uma mensagem do TST solicitando a retirada do ar da matéria.

O motivo, segundo o TST, é que a matéria foi publicada no site do TST contendo um equívoco : o voto da ministra relatora, na verdade, foi vencido.

O TST está aguardando a liberação do voto vencedor, de outro ministro, para elaborar matéria corretiva.

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