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Caso Avestruz - Juiz de GO manda pagar todos os credores trabalhistas

O pagamento dos credores trabalhistas regularmente habilitados na massa falida do Grupo Avestruz Master será iniciado. O procedimento obedecerá à decisão do juiz Carlos Magno Rocha da Silva, da 11ª Vara Cível de Goiânia, e, segundo ele, as perspectivas de pagamentos dos créditos trabalhistas podem chegar a 100% do valor devido, de acordo com o Quadro Geral de Credores publicado.

Da Redação

segunda-feira, 3 de novembro de 2008

Atualizado às 08:55


Caso Avestruz

Juiz de GO manda pagar todos os credores trabalhistas

O pagamento dos credores trabalhistas regularmente habilitados na massa falida do Grupo Avestruz Master será iniciado.

O procedimento obedecerá à decisão do juiz Carlos Magno Rocha da Silva, da 11ª Vara Cível de Goiânia, e, segundo ele, as perspectivas de pagamentos dos créditos trabalhistas podem chegar a 100% do valor devido, de acordo com o Quadro Geral de Credores publicado.

"Não se tem notícia de outro caso de falência em que se tenha conseguido pagar a totalidade dos créditos trabalhistas", comentou o magistrado.

A autorização foi concedida após a publicação do Quadro Geral de Credores das falidas, na semana passada, no Diário da Justiça, edição nº 204/08.

Em relação aos credores que tiveram sentença prolatada na Justiça do Trabalho, reconhecendo a solidariedade da Avestruz Master na responsabilidade de arcar com as verbas condenatórias trabalhistas, o magistrado entendeu existir conflito de competência, suscitado-o no STJ.

A conflito ainda está pendente de julgamento, que definirá se a falida é realmente solidária aqueles trabalhadores.

O juiz determinou a reserva de créditos a fim de assegurar, aos credores que estão na pendência do julgamento do conflito suscitado, o eventual recebimento de seus créditos.

"Os credores que vão receber são somente aqueles trabalhistas, que eram empregados das empresas falidas, quando elas estavam em pleno funcionamento, bem como aqueles que trabalharam para a massa falida", frisou Carlos Magno, ressaltando ainda que o pagamento está em conformidade com a lei 11.101/2005 (clique aqui), a qual estabelece o concurso de credores de acordo com a classificação do crédito.

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