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Heloisa Estellita lança "Criminalidade de empresa, quadrilha e organização criminosa"

Da Redação

quinta-feira, 27 de novembro de 2008

Atualizado às 09:40


Lançamento

Heloisa Estellita lança "Criminalidade de empresa, quadrilha e organização criminosa"

A Livraria do Advogado Editora e o escritório Toron, Torihara e Szafir Advogados promovem, na próxima terça-feira, dia 2 de dezembro, o lançamento da obra: "Criminalidade de empresa, quadrilha e organização criminosa", da autoria de Heloisa Estellita, sócia no referido escritório.

A obra tem a pretensão de instigar a reflexão sobre um velho-novo ou um novo-velho problema, que é do abuso da imputação do crime cometido no artigo 288 do Código Penal - agora empregado "c.c" o artigo 1º da Lei nº 9.034/95, para introduzir o tema da organização criminosa -, usado não como uma redescoberta ou retomada de seu conteúdo protetor de bens jurídicos ameaçados de lesão, mas como forma de expansão da aplicação da senção penal e de medidas processuais altamente restritivas as quais, desconfia-se, seu uso é ilegítimo, ilegal e geralmente abusivo.

"[...]as idéias de Heloisa impõem-se por si mesmas. Permito-me, entretanto, registrar a satisfação de vislumbrar nesta obra o preenchimento de um imenso vácuo discursivo sobre um tema que há muito reclamava por uma teorização cientificamente sólida e intelectualmente honesta.

E o que também se mostra fundamental é o estilo pelo qual Heloisa nos conduz a aderir às suas proposições: trata-se de um discurso crítico que, sobre sê-lo, leva-nos à resolução de problemas reais e recorrentes. E se a proposta de Heloisa não resolve a totalidade dos casos tangenciados pelo tema central da obra (quadrilha, organizações criminosas e criminalidade empresarial) - até mesmo porque, ao lidarmos com o Direito e a linguagem, devemos sempre desconfiar do oferecimento de "soluções unívocas", lançadas a priori -, fato é que os resolve em grande parte. Seguramente, na maior parte dos casos. E isso é muito mais do que o esperado de uma obra, especialmente em um ambiente jurídico onde proliferam soluções fáceis, precárias e fragmentárias."(Parte integrante do Prefácio do LUCIANO FELDENS)









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