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Exonerado diretor do Foro de Goiânia/GO

O presidente do TJ/GO, desembargador Paulo Teles, assinou o Decreto Judiciário nº 602/2009 e dispensou o juiz Ronnie Paes Sandre das atividades como diretor do Foro de Goiânia. Segundo o jornal O Popular, a exoneração se deu na mesma semana em que foi publicada reportagem sobre ação movida pelo magistrado contra o BB. A instituição bancária foi condenada a pagar, ao juiz, indenização no valor de R$ 16,8 milhões.

Da Redação

quinta-feira, 19 de março de 2009

Atualizado às 09:15


Exonerado

Presidente do TJ/GO exonera diretor do Foro de Goiânia

O presidente do TJ/GO, desembargador Paulo Teles, assinou o Decreto Judiciário nº 602/2009 e dispensou o juiz Ronnie Paes Sandre das atividades como diretor do Foro de Goiânia.

Segundo o jornal O Popular, a exoneração se deu na mesma semana em que foi publicada reportagem sobre ação movida pelo magistrado contra o BB. A instituição bancária foi condenada a pagar, ao juiz, indenização no valor de R$ 16,8 milhões.

O presidente do TJ convocou uma sessão extraordinária da Corte Especial para amanhã, 20/3, às 9h, quando submeterá uma nova lista tríplice com nomes de juízes de direito de Goiânia para ocupar as funções de 1º juiz-corregedor e diretor do Foro da Justiça da capital.

Indenizações

Em 2005, o juiz Luís Antônio Alves Bezerra, do 8º Juizado Especial Cível de Goiânia, condenou o radialista Luiz Carlos Alves, o Luiz Gama, a sete meses de detenção em regime aberto, convertida em 210 horas de prestação de serviço no Hospital Araújo Jorge, por injúria contra o juiz Ronnie Paes Sandre. As ofensas foram proferidas em programa veiculado na TV Brasil Central, denominado Equipe do Mané.

O mesmo juiz Luís Antônio Alves Bezerra, em 2006, condenou a advogada Carmelita Fernandes de Lima a pagar 35 salários mínimos (R$ 10,5 mil) de indenização por danos morais ao juiz Ronnie Paes Sandre por denúncia na Corregedoria.

  • Confira logo abaixo a íntegra da matéria publicada pelo jornal O Popular e as reportagens do TJ/GO que tratam das indenizações.

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Exonerado diretor do Foro de Goiânia

O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ/GO), desembargador Paulo Teles, exonerou, ontem, o juiz Ronnie Paes Sandre dos cargos de diretor do Foro da comarca de Goiânia e de 1º juiz corregedor. A exoneração se deu na mesma semana em que foi publicada, pelo POPULAR, reportagem sobre ação movida pelo magistrado contra o Banco do Brasil. A instituição bancária foi condenada a pagar, ao juiz, indenização no valor de R$ 16,8 milhões.

O presidente do TJ-GO não deu nenhuma justificativa para a exoneração. Paulo Teles também não quis comentar o assunto com a imprensa, alegando que a questão é "meramente administrativa".

Essa é a primeira vez, em toda história do judiciário goiano, que um diretor do Foro da capital é exonerado de suas funções. E a saída se deu menos de dois meses da posse, ocorrida em 1º de fevereiro.

Com a saída do magistrado, os cargos ficarão vagos até amanhã, quando será realizada sessão extraordinária na Corte Especial para formação de lista tríplice com os nomes dos novos juízes indicados para os cargos. Entre os selecionados, caberá ao próprio presidente do TJ/GO escolher o sucessor de Ronnie Paes Sandre.

A exemplo de Paulo Teles, o juiz não quis falar sobre a exoneração. Garantindo estar muito abalado emocionalmente, ele disse apenas ter sido pego de surpresa, não sabendo os motivos que levaram ao seu afastamento. Com a exoneração, o magistrado, que está há 16 anos na magistratura, ainda não sabe para qual vara será deslocado.

Ação Judicial

O processo movido por Ronnie Paes Sandre contra o Banco do Brasil foi protocolado em março do ano passado. Já em setembro, o juiz Eudélcio Machado Fagundes, da 7ª Vara Cível de Goiânia, julgou procedente a ação, que transito em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso), porque um advogado terceirizado que representava o banco não contestou o pedido, mesmo tendo ficado com o processo em mãos durante todo o prazo legal.

Na ação, o magistrado pediu a revisão de cláusulas contratuais, saldo devedor, indenização por danos morais e o recebimento do valor apurado em dobro, por considerar que pagou indevidamente ao banco. O autor questionou operações bancárias realizadas desde 1988 e financiamentos rurais de 2001 a 2007. Na sentença, o banco foi condenado em tudo que foi pedido pelo autor, tendo Eudélcio Fagundes estipulado em R$ 50 mil o valor da reparação por danos morais.

Cálculos feitos por um perito indicado pelo autor apurou o valor R$ 16.841.903,51 devidos ao magistrado. Inicialmente, o juiz da 7ª Vara Cível chegou a determinar a transferência do valor de conta do BB para a Caixa Econômica Federal. Mas o banco não cumpriu a ordem e, na segunda-feira, o magistrado responsável pela ação refluiu da ordem e autorizou, de ofício (sem provocação da parte interessada), nova perícia sobre os valores encontrados.

O Banco do Brasil apresentou, agora, valores bem inferiores aos apurados pelo perito do autor. O cálculo do BB totalizou R$ 343.512,54 e, ainda sobre o valor, a instituição diz que R$ 263.919,64 devem ser compensados da dívida do autor para com o banco, restando apenas saldo de R$ 79.592,90 em favor do responsável pela demanda.

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TJ/GO - 10/8/2005

Radialista condenado por injuriar juiz

O juiz Luís Antônio Alves Bezerra, do 8º Juizado Especial Cível de Goiânia, condenou o radialista Luiz Carlos Alves, o Luiz Gama, a sete meses de detenção em regime aberto, convertida em 210 horas de prestação de serviço no Hospital Araújo Jorge, por injúria contra o juiz Ronnie Paes Sandre. As ofensas foram proferidas em programa veiculado na TV Brasil Central, denominado Equipe do Mané.

As ofensas foram feitas em comentário sobre decisão envolvendo o Goiás Esporte Clube e o presidente do clube, Hailé Pinheiro, proferida pelo juiz Ronnie Sandre. Segundo Luís Antônio Bezerra, a materialidade do delito está positivada nas declarações que ofenderam o magistrado, atingindo não só seus atributos morais como a sua dignidade e intelectualidade, com repercussões negativas também para o Poder Judiciário. "Criticaram a decisão judicial e açodaram a honra subjetiva e o decoro do Juiz de Direito, com a finalidade de menosprezar e ofender a vítima", afirmou.

De acordo com o Luís Antônio Bezerra, a liberdade de imprensa ou de crítica é indispensável ao aperfeiçoamento na produção de eventos e notícias. Segundo ele, é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, no entanto, é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização do dano material, moral ou à imagem.

TJ/GO - 20/2/2006

Advogada condenada a indenizar juiz por denúncia na Corregedoria

O juiz Luís Antônio Alves Bezerra, do 8º Juizado Especial Cível da comarca de Goiânia condenou a advogada Carmelita Fernandes de Lima a pagar 35 salários mínimos (R$ 10,5 mil) de indenização por danos morais ao juiz Ronnie Paes Sandre. O valor terá de ser corrigido pelo respectivo índice salarial até a data efetiva do pagamento, com os juros legais moratórios a partir da citação da advogada.

Carmelita de Lima entrou com representação contra Ronnie Paes Sandre na Corregedoria-Geral da Justiça pedindo punição disciplinar, decorrente de inconformismo com decisão judicial por ele proferida. Ao dar a sentença, Luís Antônio Bezerra argumentou que o questionamento da imparcialidade do magistrado é razão suficiente para que seja considerada a ofensa à sua honra subjetiva, como a impossibilidade de promoção na verticalização da carreira, até mesmo em caso de absolvição, "atingindo não só os seus atributos morais como a sua dignidade, menosprezo e depreciação não só da figura pessoal, no exercício de sua profissão", disse.

O princípio do devido processo legal, de acordo com Luís Antônio Bezerra, pressupõe um juiz imparcial e indepedente, que julga de acordo com sua convicção formada a partir dos elementos de prova produzidos no curso do processo. "Podem ser admitidas quaisquer provas, desde que não sejam obtidas por meios ilícitos. Assim, a prova documental não pode ter sua eficácia limitada sob pena de cercear-se o poder do juiz relativamente à busca da verdade e à sua convicação", afirmou.

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