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TJ/RJ - Funcionários do McDonald´s aplicam golpes e rede de lanchonetes é condenada a indenizar clientes

A 20ª câmara cível do TJ/RJ condenou o McDonald´s a pagar R$ 20 mil ao casal Thiago Silva da Silva e Elisandra Dioti, vítima de um golpe praticado pelos funcionários de uma lanchonete da empresa no Plaza Shopping, no Centro de Niterói, em junho de 2008. Eles entregaram duas notas de R$ 10 para comprar um lanche de R$ 11,25, mas o caixa afirmou ter recebido apenas uma.

Da Redação

segunda-feira, 3 de agosto de 2009

Atualizado às 07:39


Olha o golpe !

TJ/RJ - Funcionários do McDonald's aplicam golpes e rede de lanchonetes é condenada a indenizar clientes

A 20ª câmara cível do TJ/RJ condenou o McDonald's a pagar R$ 20 mil ao casal Thiago Silva da Silva e Elisandra Dioti, vítima de um golpe praticado pelos funcionários de uma lanchonete da empresa no Plaza Shopping, no Centro de Niterói, em junho de 2008. Eles entregaram duas notas de R$ 10 para comprar um lanche de R$ 11,25, mas o caixa afirmou ter recebido apenas uma.

A prova da ação delituosa dos atendentes foi confirmada por um vídeo fornecido pelo próprio McDonald's. A pedido da relatora do processo, a juíza de Direito substituta de desembargador Jacqueline Montenegro, o Departamento de Telecomunicação do Tribunal de Justiça (Detel) ampliou e melhorou a imagem, inclusive reduzindo a velocidade, onde foi possível perceber como agiu o grupo de atendentes.

"A prova da conduta ilícita dos funcionários da ré vem estampada em vídeo fornecido pelo apelado, que desfralda o 'iter criminis' percorrido pelo grupo que fazia o atendimento do público, revelando um verdadeiro ritual, onde o caixa recebe as notas, joga uma delas no chão, que é apanhada por sua colega de balcão e repassada a outro funcionário", afirmou a relatora em seu voto.

A juíza considerou que houve falha na prestação de serviço e que o ocorrido é gerador de dano moral, pois os autores foram expostos a situação constrangedora diante de outros consumidores presentes na lanchonete. Segundo a relatora, a habilidade dos funcionários demonstra que casos como esse podem ter acontecido diversas vezes.

"Analisando o vídeo anexado, única prova produzida nos autos, verifico que os apelantes estão cobertos de razão. Apesar de o fato relatado nos autos ter ocorrido em questão de minutos, a atenta visualização do vídeo anexado aos autos é capaz de demonstrar um verdadeiro esquema engendrado pelos prepostos da ré para cometer ilícitos, confundindo o consumidor, notadamente num domingo em que a praça de alimentação dos shoppings tem grande movimento", considerou.

Juiz da 10ª Vara Cível de Niterói negou o pedido

O casal entrou com ação de indenização por danos morais e materiais na 10ª Vara Cível de Niterói. Entretanto, sentença do juiz Ricardo Alberto Pereira, proferida em audiência de instrução e julgamento na presença das partes, no dia 18 de novembro de 2008, julgou improcedente o pedido dos autores.

Ele analisou o CD-RW com arquivo de vídeo no formato AVI, com duração de um 1:03 segundos e concluiu que a conduta dos atendentes foi regular. O material ainda não havia sido analisado pelo Departamento de Telecomunicações do TJ.

"Ao que parece houve um lamentável engano dos autores", disse o juiz. A sentença foi reformada, por unanimidade de votos, pelos desembargadores da 20ª Câmara Cível do TJ. O McDonald's entrou com embargos de declaração, que foram rejeitados, também por decisão unânime, na sessão no dia 22/7.

Clique aqui e confira a íntegra do acórdão.

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