MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. 2ª seção do STJ tem novos repetitivos em destaque

2ª seção do STJ tem novos repetitivos em destaque

Dez novos temas de Direito Privado devem ser julgados pelo rito da Lei dos Recursos Repetitivos (lei 11.672/2008) no STJ. Destacados pelo ministro Luis Felipe Salomão, eles se unem a outros 31 que aguardam julgamento na 2ª seção.

Da Redação

quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

Atualizado às 08:11


Recursos Repetitivos

2ª seção do STJ tem novos repetitivos em destaque

Dez novos temas de Direito Privado devem ser julgados pelo rito da Lei dos Recursos Repetitivos (lei 11.672/2008 - clique aqui) no STJ. Destacados pelo ministro Luis Felipe Salomão, eles se unem a outros 31 que aguardam julgamento na 2ª seção.

Possibilidade de retenção de IR devido sobre os dividendos e honorários advocatícios é uma das questões destacadas pelo ministro como representativo de vários recursos discutindo a mesma coisa (REsp 1134655 - clique aqui).

Honorários advocatícios também estão entre os recursos repetitivos, devendo ser analisado se estes cabem ou não na fase de cumprimento sentença, assim como em sua impugnação (Resp 1134186 - clique aqui).

Alguns dos recursos a serem julgados dizem respeito a direito do consumidor. Dois deles (Resp 1034255 - clique aqui e Resp 1124474 - clique aqui) tratam da legitimidade da Brasil Telecom S/A para responder pelas ações não subscritas da Companhia Riograndense de Telecomunicações, bem como do cabimento da condenação da companhia ao pagamento dos dividendos relativos às ações a serem indenizadas. Os demais vão definir acerca da restituição das parcelas pagas em consórcio em caso de desfazimento do contrato (Resp 1119300 - clique aqui) e do prazo para que se cobre na Justiça o investimento feito por usuário em rede de eletrificação rural (Resp 1063661 - clique aqui).

Os demais processos envolvem expurgos inflacionários decorrentes de planos econômicos. O primeiro trata do prazo prescricional das ações de cobrança desses expurgos. Outra discussão envolve a ilegitimidade do Banco para responder pelas ações em que se busca indenização pelos expurgos inflacionários devidos no Plano Collor, face ao bloqueio e à transferência dos recursos em cruzados novos para o Banco Central do Brasil (Resp 1092783 - clique aqui).

Os índices de correção monetária que devem ser aplicados aos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II também estão entre os temas destacados pelo ministro (Resp 1062648 - clique aqui). Por fim, deve-se julgar a respeito da impossibilidade da aplicação da Súmula 37 do TRF da 4ª região, que determina que, na liquidação de débito resultante de decisão judicial, incluem-se os índices relativos ao IPC de março, abril e maio de 1990 e fevereiro de 1991, para definição dos índices de correção monetária das cadernetas de poupança nos meses de junho/87 e janeiro/89 (Resp 1090399 - clique aqui).

As questões serão definidas pelos dez integrantes da 2ª seção. Além do ministro Salomão, o colegiado é formado pelos ministros Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho Junior, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Massami Uyeda e Sidnei Beneti, além dos desembargadores convocados Vasco Della Giustina, Paulo Furtado e Honildo de Mello Castro. O presidente Massami Uyeda só vota em caso de empate.

_______________________